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Qual o verdadeiro papel do advogado criminalista?

em Artigos
quarta-feira, 09 de maio de 2018

Adriana Filizzola D’Urso (*)

Quando assistimos séries, filmes e programas policiais sobre casos criminais e vemos a atuação de um advogado, não raro surge a pergunta: ‘Na vida real, qual o verdadeiro papel do advogado criminalista?’.

Alguns responderão, de pronto, que o advogado criminalista defende bandidos e criminosos. Os que pensam desta maneira estão muito equivocados, porque, na realidade, não é este o papel de um advogado criminalista, que jamais deve ser confundido com seu cliente.

Na verdade, qualquer pessoa está sujeita a ser acusada de ter cometido um crime e todos merecem defesa, independentemente do crime que lhes possa ser atribuído. A defesa consiste em garantir um julgamento justo a quem quer que seja, mesmo que o indivíduo possa ser culpado. Só haverá um julgamento justo quando o inocente for absolvido e o culpado for condenado a uma pena justa, no limite de sua culpa.

Esta atuação do advogado criminalista jamais deve ser recriminada pela sociedade, que normalmente não censura o médico que trata do criminoso, o professor que ensina o encarcerado, e nem o padeiro que vende o pão ao assassino. O preconceito e a desinformação fazem com que alguns vejam o advogado criminalista, que é o responsável pela defesa técnica, como cúmplice do acusado.

O advogado que atua na área penal, talvez mais do que aqueles que atuam nos demais ramos do Direito, é um idealista, que busca a Justiça e a paz social. Sua função é assegurar a seu cliente um julgamento com a fiel observância dos princípios constitucionais e da lei, preservando ao máximo a vida, a liberdade, a integridade física e a dignidade do acusado. Para isto, o advogado criminalista deve lutar para que seu cliente, culpado ou inocente, tenha direito à ampla defesa e ao contraditório. Não há Justiça sem defesa realizada por advogado!

Outra dúvida que surge é se o advogado criminalista só pode defender, ou se também pode acusar. Surpreende muitos quando o advogado criminalista, ao invés de defender, passa a acusar o réu. Isto é possível e legal (artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal), quando se atua como assistente de acusação.

Nas ações penais públicas, ou seja, naqueles processos penais de iniciativa do Ministério Público, o advogado criminalista poderá atuar como assistente de acusação, representando os interesses da vítima, ou, no caso de morte ou ausência da vítima, de seu cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos.

O fato de o advogado criminalista estar atuando na acusação, não afasta a obrigação profissional do advogado de buscar sempre um julgamento justo para o acusado, sem deixar de observar as garantias constitucionais e sem deixar de lado seu amor pela defesa e pelo Direito Penal.

Por fim, há que se ter em mente que, da mesma forma que o padre ama o pecador, mas abomina o pecado, o advogado criminalista abomina o crime, mas ama o ser humano, mesmo aquele acusado da prática de um crime, pois todos merecem defesa. Deste modo, o advogado criminalista dará o melhor de si para garantir que a Justiça se realize.

(*) – Mestre e doutoranda em Direito Penal pela Uni. de Salamanca; pós em Direito Penal Econômico pela Uni. de Coimbra; e em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã pela Uni. Georg-August-Universität Göttingen. É membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa e da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas.