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Provável aumento do ITCMD leva à necessidade de planejamento sucessório

em Artigos
quarta-feira, 26 de julho de 2023

Leonardo Cotta Pereira (*)

O texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara recentemente, tendo sido já submetido ao Senado Federal. Foi aprovada a unificação dos tributos sobre o consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal – em dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, eles representaram quase 38% da arrecadação em 2021.

Também podemos ter, ainda nesse ano, uma outra etapa da Reforma Tributária, com a possível implementação do imposto de grandes fortunas, presente nas legislações de muitos países. E ainda há sério risco de aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Portanto, estamos na iminência de uma mudança radical da legislação tributária brasileira.

O ITCMD, cobrado pelos Estados, tem alíquota fixada pelo Senado. Atualmente, varia entre 4% e 8%. No ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%. Não é impossível que esse percentual aumente ainda mais, tal como tem sido aplicado nos Estados Unidos, cujo imposto equivalente, o State Tax, varia entre 18% e 40%.

Diante disso, é evidente que se torna mais vantajoso para os patriarcas e as matriarcas se organizarem imediatamente para realizarem o planejamento sucessório ainda em vida. Por meio da escolha de instrumentos jurídicos adequados, como por exemplo a doação dos bens para seus herdeiros, é possível diminuir consideravelmente os valores que devem ser pagos, preservando, assim, uma parcela maior do patrimônio acumulado ao longo dos anos.

Com o risco de elevação do ITCMD, é necessário tomar essa providência ainda em tempo de aproveitar a legislação atual e usufruir de um patamar mais baixo da alíquota. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ter uma redução expressiva dos seus bens. Vale lembrar também que as custas dos advogados nos inventários judiciais ou extrajudiciais costumam ser cobradas em percentuais sobre o valor total da herança, ao contrário do planejamento sucessório, cujos honorários costumam ser fixos, pois geralmente correspondem ao tempo efetivamente gasto para o trabalho contratado.

Uma das grandes vantagens da doação dos bens aos herdeiros é que pode ser realizada com a instituição de reserva de usufruto vitalício aos doadores, de forma que eles permanecem como beneficiários, até o seu falecimento, de todos os direitos econômicos e políticos do patrimônio.

A transparência do processo também é um ponto favorável. Ao se antecipar à ocorrência de eventos como falecimentos e doenças, é possível estabelecer uma estrutura clara de como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. Isso evita conflitos familiares, disputas judiciais e a dilapidação do patrimônio em razão de decisões precipitadas ou mal planejadas. O planejamento adequado proporciona segurança e tranquilidade aos membros da família, garantindo que os frutos do trabalho e da dedicação sejam preservados para as gerações futuras.

Para as famílias que possuem negócios ou empreendimentos próprios, o planejamento sucessório em vida é ainda mais relevante. Nesses casos, um dos objetivos é também evitar desestruturação da empresa por causa de conflitos sucessórios ou da falta de preparo dos herdeiros. A medida possibilita a transferência ordenada e gradual da gestão e da propriedade dos negócios para as próximas gerações, garantindo a continuidade e a sustentabilidade do empreendimento.

(*) É head societário no Marcos Martins Advogados