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Os embaraços na transferência de bens entre pais e filhos

em Artigos
segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Daniel Bijos Faidiga (*)

“O brasileiro tem que ser estudado pela Nasa”.

Você com certeza já deve ter ouvido essa frase que a internet consagrou em memes, graças aos “jeitinhos” e “gambiarras” que sempre damos para resolver complexidades em certos momentos da vida. Isso não poderia ser diferente quando o assunto é planejamento sucessório.

Está na moda fazer Holding, mas nem todos querem, de fato, empregar os esforços e investimentos necessários para um trabalho bem-feito. Na maioria dos casos, os planejamentos “caseiros” só não atingem seu potencial, principalmente, porque poucos compreendem as regras envolvidas verdadeiramente.

Por vezes, o amadorismo causa problemas tributários. Mas isso nem é grave, afinal, trata-se do dinheiro de quem quis economizar onde não deveria. Por outro lado, há situações em que o estrago é maior. O desconhecimento leva a situações com consequências jurídicas que vão além das finanças, inclusive, com intermináveis brigas judiciais e anulação de atos consolidados.

Uma parte considerável destes casos ocorre pela ausência de conhecimento sobre as regras, relativamente simples, do direito sucessório. A primeira regra é a de que pais não podem vender nenhum bem ou propriedade a filhos, sem que todos os filhos concordem. Essa venda pode ser anulada, mesmo que não exista fraude ou prejuízo a ninguém. Qualquer descontentamento é suficiente para justificar uma briga.

A lógica da lei (concorde ou não com ela) é que filhos não podem ser privilegiados, e a venda poderia disfarçar certo privilégio a um em detrimento de outro. É fundamental destacar que a situação é diferente – mas não perigosa – para a doação.
Pais podem doar o que quiserem aos filhos. É o chamado adiantamento de legítima.

Nesse caso, porém, a chance de briga aumenta mais ainda, pois não importa quando a doação tenha ocorrido, os demais herdeiros podem pedir para que toda a herança adiantada seja descontada do que o donatário já recebeu em vida. Essa prática recebe o nome de colação. E o grande imbróglio é definir quanto vale o que foi doado.

Os casos em que os pais dão carros, imóveis ou reformas aos filhos provocam várias discussões sobre os índices de atualização, incluindo as doações em dinheiro. Vale o montante da época corrigido? O quanto o bem vale hoje? Mas e a depreciação ou valorização? Quanto do valor atual decorre de atitudes do próprio herdeiro? São as questões mais avaliadas.

Tudo isso sem contar as brigas por provas. Em outras palavras, não há nada mais natural do que os pais já efetuarem partilhas em vida. Porém, as consequências de tomar essa decisão a esmo e sem nenhuma orientação são imprevisíveis.

O percurso para essa prática deve ser fundamentado, ao menos, pelos aspectos civis e tributários com o respaldo de um estudo específico de planejamento sucessório.

(*) – É advogado especializado em planejamento patrimonial e sócio da LBZ Advocacia (https://lbzadvocacia.com.br/).