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O papel das empresas no combate ao assédio

em Artigos
quinta-feira, 07 de dezembro de 2017

Ellen Pompeu (*)

O envolvimento de celebridades em casos de assédio sexual praticados no ambiente de trabalho promoveu o destaque do tema nas grandes mídias e em âmbito mundial.

A discussão só se tornou possível porque as vítimas enfrentaram seus medos e romperam o silêncio por meio de denúncias contra os assediadores famosos. No entanto, o assunto segue sendo um tabu na vida real das empresas brasileiras.

Quando assediadas, muitas mulheres não denunciam por vergonha e/ou receio de que possam ser julgadas como responsáveis pelo assédio, o que sinaliza presença de forte sentimento de culpa. Mas definitivamente vergonhoso é atribuir qualquer culpa à vítima.

Na luta pela igualdade de gêneros, observamos que as empresas apresentam grandes preocupações com questões relativas à maternidade e amamentação, igualdade de gênero em seus quadros de funcionários e em cargos de liderança, paridade de renumeração e outras tantas questões de grande importância. Porém, não é incomum que evitem abordar questões como assédio moral e sexual de maneira proativa.

Esses temas deveriam ser tratados com o mesmo grau de importância, apesar de poucas empresas incentivam e promovem medidas práticas que coíbam o assédio e que encorajem as mulheres a denunciar quando se sentem assediadas. É preciso que as organizações ultrapassem a barreira das diretrizes teóricas e de ações básicas como mencionar a não concordância com estes atos em seus códigos de condutas e disponibilizar um canal de denúncias.

O assédio, além de ser uma forma de discriminação, afeta a produtividade por gerar tensões no ambiente de trabalho, provocar falta de foco, absenteísmo, desmotivação e medo de se expressar devido a condutas abusivas. Quando amparadas, as pessoas sentem-se mais seguras e são mais produtivas.

O papel social da empresa demanda que sejam tomadas medidas efetivas, como a formação de grupos de discussão, treinamentos de comportamento preventivo e conscientização, divulgação das boas práticas de segurança, medidas legais e informações sobre assédio, podendo inclusive usar como base o manual publicado pelo Ministério Público Federal.

Adicionalmente orientações sobre formas de reagir e formas de denunciar e, em especial, que medidas punitivas sejam tomadas contra os assediadores. Os canais de denúncia precisam contar com profissionais capacitados para acolher o relato e averiguar a veracidade e o grau de severidade do assédio, de modo a garantir a integridade moral e física da pessoa assediada e coibir o assediador.

A aptidão do profissional que recebe a denúncia e orienta a denunciante faz a diferença na resolução da situação. Para influenciar de forma positiva é preciso quebrar paradigmas e romper tabus que estão incrustados no cerne da sociedade como um todo. Afinal, suas colaboradoras correm risco de assédio no transporte coletivo, em diversos ambientes que frequentam e até mesmo em suas casas.

As empresas podem e devem atuar no combate ao assédio e assim exercer com mais ênfase seu papel social e contribuir para uma sociedade mais justa.

(*) – É professora do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, especializada em gestão de segurança, sócia-diretora da ICTS Security, empresa de consultoria e gerenciamento de operações em segurança, de origem israelense.