Luana Menegat (*)
No Brasil existem, atualmente, 3 regimes tributários principais, são eles: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Neste momento muitas pessoas questionam: “no Simples Nacional não são pagos todos esses tributos, é pago apenas o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional”. Esse pensamento é errado. Embora no Simples Nacional seja pago somente uma guia, é composto pelos tributos: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.
A Reforma Tributária prevê a unificação de cinco impostos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em um único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), já os impactos diretos dessa unificação são no valor final pago pelo contribuinte e no direcionamento da verba recolhida. Quanto ao valor final, a única forma de saber se a unificação é vantajosa financeiramente é simulando as operações.
Considerando que a maioria das Micro e Pequenas empresas são optantes pelo Simples Nacional, vale destacar que a Lei Complementar 123/06 não foi mencionada na PEC da Reforma Tributária. Isso leva o contribuinte a crer que não haverá mudanças no Simples. É cedo para afirmar.
A reforma tributária é essencial para simplificar o sistema de tributos, mas a proposta atual carece de clareza em relação aos impactos no pagamento dos impostos. A falta de transparência e a complexidade dos cálculos podem gerar incertezas e dificuldades para os contribuintes. É necessário um debate público abrangente e análises detalhadas para avaliar com precisão os efeitos reais da reforma tributária, garantindo sua implementação de forma justa e eficiente para toda a sociedade. Assim, poderemos alcançar um sistema tributário mais equitativo e coerente com as necessidades do país.
(*) É CEO da Razonet Contabilidade Digital