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O acordo que suspende os cancelamentos de contratos de planos de saúde

em Artigos
segunda-feira, 10 de junho de 2024

Natalia Soriani (*)

O recente anúncio feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sobre o acordo para suspender os cancelamentos unilaterais de planos de saúde – Amil, Unimed e Bradesco Saúde – é significativo para a sociedade por várias razões. Além de reorçar a proteção ao consumidor, garante aos pacientes de diversas doenças e transtornos a continuidade de seus tratamentos.

Isso porque nos últimos meses milhares de clientes das empresas receberam comunicados de rescisão e suspensão do atendimento de seus contratos. O acordo anunciado pelo presidente da Câmara envolve negociações complexas com as operadoras de planos de saúde, que, por sua vez, têm suas próprias considerações econômicas e operacionais.

As operadoras argumentam que a suspensão dos cancelamentos pode trazer impactos financeiros significativos e afetar a sustentabilidade dos planos. No entanto, o interesse público e a proteção dos consumidores têm sido colocados como prioridades nesse debate, levando à busca de um equilíbrio entre os direitos dos beneficiários e as necessidades das operadoras. Importante destacar que a atitude das empresas representou uma grande afronta ao direito do consumidor.

E esse acordo na Câmara garante a proteção ao cosumidor, pois suspender os cancelamentos unilaterais de planos de saúde significa proteger os consumidores contra a perda repentina e arbitrária do acesso aos serviços de saúde, que são essenciais para manter sua qualidade de vida e bem-estar. E ao evitar os cancelamentos unilaterais, o acordo assegura que as pessoas continuem a ter acesso aos cuidados de saúde de que necessitam, sem interrupções que possam prejudicar seu tratamento médico ou a continuidade de seus acompanhamentos.

A medida também proporciona mais estabilidade e tranquilidade para os beneficiários dos planos de saúde, pois não precisarão se preocupar com a possibilidade de terem seu plano cancelado de forma abrupta e sem aviso prévio.
E se o acordo for realmente cumprido e os cancelamentos unilaterais evitados, haverá uma redução de litígios e conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde, promovendo relações mais harmoniosas e transparentes entre as partes envolvidas.

Vale ressaltar que a iniciativa busca prevenir situações em que os beneficiários, já fragilizados por questões de saúde, sejam surpreendidos pelo cancelamento de seus planos de saúde, o que poderia agravar ainda mais suas condições de vulnerabilidade. A suspensão dos cancelamentos unilaterais é vista como uma medida emergencial e temporária, que visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a continuidade do acesso aos serviços de saúde contratados.

Além disso, a implementação desse acordo requer a análise de aspectos legais e regulatórios, uma vez que a suspensão dos cancelamentos unilaterais deve estar em conformidade com a legislação vigente e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que,como órgão regulador do setor, desempenha um papel crucial na fiscalização e garantia do cumprimento das normas que regem os contratos de planos de saúde. Assim, a efetividade e legalidade dessa medida dependem de uma articulação cuidadosa entre o Poder Legislativo, as operadoras de planos de saúde e a ANS

No entanto, o anúncio do acordo para suspender os cancelamentos unilaterais de planos de saúde no cenário atual da saúde no Brasil é importante porque promove a proteção do consumidor, garante o acesso contínuo aos serviços de saúde, proporciona estabilidade e tranquilidade para os beneficiários e contribui para a redução de litígios e conflitos.

(*) – É especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia.