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ICMS paulista esconde ‘armadilha’

em Artigos
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Guilherme Cordeiro Ferreira (*)

No início de 2025, o governo do Estado de São Paulo publicou uma série de decretos que impactaram diretamente os benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Em sua maioria, as iniciativas tiveram como objetivo prorrogar reduções e isenções tributárias previstas anteriormente para serem encerradas com a chegada do novo ano. Apesar disso, especialistas alertam para o fato de que diversos incentivos deste tipo que venciam em 31 de dezembro de 2024 não foram incluídos na lista e, portanto, perderam a validade.

Neste sentido, a orientação é que as empresas consultem de forma independente ou com a ajuda de especialistas a tabela oficial de benefícios vigente para garantir que suas operações continuem em conformidade com a legislação, evitando cair na ‘armadilha’ de acreditar que o cenário do ano passado não teve alteração.

Como exemplo, para o fato de que o diferimento do ICMS para bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas ter sido encerrado. Mudanças como essa afetam diretamente empresas de diferentes setores e requerem atenção redobrada dos contribuintes para evitar surpresas no planejamento tributário.

As alterações também oferecem oportunidades para as empresas revisarem suas estratégias tributárias, avaliando possibilidades de otimização fiscal frente ao novo cenário. Em um contexto de constantes mudanças na legislação tributária, estar bem-informado é essencial.

As empresas que adotarem uma abordagem proativa tendem a minimizar impactos e maximizar benefícios no atual cenário fiscal de São Paulo.

Contar com especialistas na área tributária pode ser um diferencial para entender mais profundamente o impacto de cada modificação, identificar oportunidades e mitigar riscos.

No campo dos benefícios que foram prorrogados, destaco o Decreto 69.292, de 03 de janeiro de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 incentivos fiscais como a Isenção das saídas internas de leite cru, pasteurizado ou reidratado, a Reduções de Base de Cálculo para as saídas internas de produtos como MDF, MDP e chapas de madeira, amplamente utilizados na indústria moveleira e o aumento no crédito presumido para produtores de alimentos que agora passam a operar com uma alíquota de 4%.

(*) – É advogado tributarista do escritório Maia & Anjos, Guilherme Cordeiro Ferreira (https://br.linkedin.com/in/guilherme-cordeiro-ferreira)