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Dos Direitos de Tributação em um mundo globalizado

em Artigos
terça-feira, 26 de novembro de 2019

Maria Carla Coronel (*)

O sistema internacional de impostos sobre empresas foi planejado nos anos 20 e foi todo desenvolvido com base no Princípio da Territorialidade.

Via de regra, os países têm o direito de taxar atividades de empresas que possuam presença física em seu território. Contudo, a presença física nos dias atuais é algo muito relativo e que quase não faz mais sentido. Por esta razão e a fim de modernizar este sistema, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sugeriu recentemente uma proposta para remodelar a tributação internacional sobre empresas.

A premissa inicial desta proposta é ajustar o sistema internacional de tributação ao mundo globalizado, buscando assegurar uma alocação adequada dos direitos de tributação das grandes multinacionais digitais ou ainda dos fabricantes de bens de luxo e das montadoras internacionais, que costumam transferir lucros pelo mundo para pagar menos impostos.

Caso esta iniciativa seja aprovada, os resultados seriam o aumento de impostos para as grandes multinacionais e a perda de “vantagem” nas jurisdições com baixos impostos, uma vez que alguns países passariam a ter o direito de cobrar impostos sobre o lucro de empresas que atuam em seus territórios. As empresas, com certeza, sairiam perdendo.

Mas, segundo a OCDE, o objetivo é criar um novo sistema internacional de impostos sobre empresas e evitar que os países optem por seguir um caminho unilateral de taxas domésticas sobre as vendas digitais. Vale destacar que França e Reino Unido já contam com propostas neste sentido.

O Princípio da Soberania ficou um pouco comprometido nos tempos modernos, pois se cada país decidir regras próprias para lidar com o tratamento tributário das gigantes digitais, é bem provável que isso incite ainda mais as tensões comerciais internacionais. Espera-se que até janeiro do próximo ano, a OCDE, consiga atingir o consenso do G-20, para pelo menos começar a trabalhar em uma proposta mais detalhada de regras aplicáveis à multinacionais, donas de marcas intangíveis muitos lucrativas.

Aparentemente, o objetivo da organização é desenvolver uma nova regra, que assegure aos países o direito a tributar uma proporção dos lucros mundiais de multinacionais de alta lucratividade, não sendo levado em consideração o país para onde tenham sidos remetidos.

Trata-se de um vespeiro muito delicado e perigoso, pois de um lado estão os grandes países, descontentes em razão de sua baixa arrecadação (mesmo sabendo que a maior parte da atividade das empresas acontece através de suas economias) e de outro lado estão as multinacionais receosas do risco de dupla tributação.

O verdadeiro desafio desta celeuma é encontrar uma solução que crie um ambiente propício ao crescimento do comércio mundial, sem barrar ou limitar o surgimento de novas tecnologias. Estamos na iminência do nascimento de novos direitos de tributação internacional, que devem se guiar mais no Princípio da Cooperação Internacional e cada vez menos pelos Princípios da Soberania ou Territorialidade.

Aparentemente, este movimento é uma tendência internacional, que vem sendo refletida em todas as economias nacionais. Olhar o contexto internacional, permite-nos entender a importância estratégica que a Reforma Tributária brasileira terá para a nossa economia.

Vivemos em uma economia internacional em constante transformação e, atualmente, nenhum país pode se dar o luxo, de definir regras incompatíveis com o resto do mundo, sob pena de isolamento e retrocesso.

(*) – É advogada do escritório Braga & Moreno.