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Compras online: os direitos que protegem o consumidor

em Artigos
sexta-feira, 22 de novembro de 2024

João Valença (*)

Hoje, as compras pela internet são parte do dia a dia de muitos brasileiros. Com a facilidade de adquirir de tudo, desde itens simples até produtos de maior valor, surge a necessidade de entender os direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma série de proteções para garantir que as compras online sejam seguras e justas.

O direito de arrependimento é um dos mais conhecidos. Ele permite ao consumidor desistir de uma compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. Isso é essencial, já que as compras online não oferecem o contato físico com o produto antes de sua entrega. Se o item não atender às expectativas, o consumidor pode devolvê-lo e receber o valor pago, incluindo o frete.

Outro direito importante é o da informação clara e adequada sobre o produto. O consumidor deve receber todos os detalhes necessários para tomar uma decisão consciente, como preço total, descrição do produto, prazos de entrega e condições de pagamento. Caso a loja omita alguma informação, o consumidor pode exigir a reparação.

Além disso, a publicidade sobre os produtos deve ser verdadeira. Publicidade enganosa é proibida, e se o produto entregue não corresponder ao anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou solicitar o reembolso. Todos os produtos vendidos no Brasil têm uma garantia legal, mesmo que não haja uma garantia contratual. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo de garantia é de 90 dias.

Se houver defeito durante esse período, o consumidor tem o direito de exigir o reparo, a troca ou o reembolso. As lojas também devem cumprir os prazos de entrega informados no momento da compra. Caso contrário, o consumidor pode exigir que o pedido seja entregue dentro do prazo ou cancelar a compra com o reembolso integral do valor pago.

Em compras online, é comum que ocorram cobranças indevidas. Se isso acontecer, o consumidor tem direito ao reembolso em dobro do valor pago, com juros e correção monetária. Além disso, a segurança nas transações online é garantida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que obriga as lojas a protegerem as informações pessoais dos consumidores.

Se houver necessidade de cancelar uma compra ou devolução, o consumidor tem direito ao reembolso integral, incluindo o valor do frete. Por fim, vale lembrar que tanto o fornecedor quanto o fabricante podem ser responsabilizados solidariamente caso haja problemas com o produto.

Caso não consiga resolver o problema diretamente com a loja, você pode procurar o fabricante ou recorrer ao Procon, sem precisar se preocupar com a responsabilidade. É sempre importante tentar uma solução amigável com o fornecedor, mas lembre-se de documentar todas as interações e guardar os comprovantes.

Se necessário, você pode contar com o apoio do Procon ou até recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.

(*) – É advogado e confundador do VLV Advogados, referência nacional em Direito do Consumidor.