Antonio Carlos Morad (*)
Juros de 500%, cobranças indevidas, ataques frontais e sem escrúpulos contra o patrimônio do cliente.
Eles continuam impunes aos olhos de muitos, em especial, aos nossos legisladores e nossa justiça. Os bancos no Brasil veem um enorme leque de opções para angariar seus grandes lucros, uma condição que por muitos anos falamos e reiteramos, “isso é inconstitucional”.
A imposição de regras, que beneficiam unilateralmente essas instituições, dentro de nosso ordenamento jurídico e, além disso, a imposição de sistemáticas e vantajosas regras internas aplicadas contra clientes, consumidores e mutuários levam a todos que necessitam, um enorme sofrimento com danos irreparáveis para o orçamento familiar e, porque não dizer, de empresas também. O que pode ser feito contra isso?
Ao invés de modificarem a legislação sempre em benefício dessas instituições, alegando que o sistema econômico brasileiro tem caráter estratégico dentro de um conceito macro político no País, deveriam, nossos governantes, aplicar medidas claras de proteção, com limites, inclusive aqueles ligados ao lucro absurdo que é divulgado anualmente. Mas obviamente não o fazem, pois o lobby desses gigantes econômicos não permitiria tal coisa.
Um Banco Central leniente e corporativista, sem qualquer interesse em proteger a sociedade, impõe sistemas para reclamações que mais parecem um “jogo de labirinto virtual” e, quando conseguimos chegar ao final de uma reclamação, somos rechaçados pela inoperância e desinteresse.
Para terminar com a “pá de cal,” vimos de forma inerte a mudança de algumas regras no Novo Código de Processo Civil. Podemos verificar nele (NCPC) os enormes malfeitos que apertam ainda mais o consumidor.
A obrigatoriedade em depositar o valor incontroverso em juízo caso queiram discutir as altas taxas e as cobranças indevidas, o aumento do percentual das custas de preparo para recurso de apelação, as multas e “castigos” pecuniários para aqueles que não querem se dar por vencidos objetivando a continuidade da discussão em esferas superiores…
Enfim, só posso dizer, que pena de todos nós.
(*) – É fundador da Morad Advocacia Empresarial.