Renata Elaine Ricetti Marques (*)
A aprovação da reforma tributária é um marco necessário para o Brasil. O sistema tributário anterior, moldado por décadas de alterações desde a Constituição de 1988, tornou-se um obstáculo ao desenvolvimento econômico. A proposta busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e promover maior neutralidade entre empresas, algo essencial para modernizar a economia do país.
Um dos grandes avanços é o split payment, que promete aumentar a transparência na arrecadação de impostos. Além disso, a cobrança no destino — e não na origem — corrige distorções históricas que penalizavam estados menos desenvolvidos. Contudo, a implementação dessas medidas trará custos significativos e demandará adaptações, principalmente para empresas menores.
O aumento da carga tributária é inevitável, especialmente para o setor de serviços, que enfrentará uma transição de alíquotas baixas para índices mais altos. Profissionais autônomos, como advogados, e outras atividades do setor sentirão o impacto de forma mais intensa, apesar das alíquotas reduzidas prometidas.
Outro ponto de atenção com a criação do IVA (dual), que embora a divisão em dois IVAs CBS e IBS) tenha preservado o pacto federativo, compromete a ideia original unificação completa da tributação podendo gerar disputas judiciais e entraves burocráticos no futuro. A legislação densa que regulamenta esses tributos reforça a percepção de que a prometida simplificação está longe de ser a ideal.
Apesar disso, a reforma representa uma tentativa válida de caminhar para um sistema tributário mais eficiente. A experiência internacional mostra que o IVA pode ser uma solução eficaz, desde que seus fundamentos sejam respeitados. No entanto, as concessões feitas ao longo do processo, como a criação de alíquotas reduzidas para determinados setores, já demonstram desvios que podem comprometer os resultados esperados.
A reforma tributária é um avanço importante, mas deixa claro que ainda há muito trabalho pela frente. O sucesso dependerá não apenas da implementação cuidadosa das medidas, mas também da capacidade do governo e da sociedade de corrigir os rumos, caso as mudanças acabem criando um novo sistema tão complexo quanto o anterior.
(*) – É pós-doutora em Direito Tributário pela USP e autora do livro “Curso de Decadência e de Prescrição no Direito Tributário: Regras do Direito e Segurança Jurídica”.