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A importância do Compliance Trabalhista

em Artigos
quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Taclifas Oliveira (*)

A atividade empresarial é cercada por diversos desafios, sejam internos ou externos. Por exemplo, internamente, a empresa precisa lidar com uma diversidade de profissionais em diversas áreas dentro do seu ambiente.

Externamente não é diferente, porque a empresa precisa lidar, por exemplo, com fornecedores, terceirizados, parceiros, sindicatos e, também, com os órgãos administrativos governamentais, etc.
Com tantos atores envolvidos com a atividade empresarial, é imprescindível que a empresa desenvolva uma política de gestão de riscos para que o exercício da atividade empresarial ocorra de forma saudável.

O compliance trabalhista é fundamental para a gestão dos riscos inerentes ao trabalho. Trata-se de um programa formado por condutas e políticas empresariais que tem o objetivo de mitigar riscos, prejuízos e evitar a responsabilização por condutas ilegais. Essas condutas e políticas envolvem a sistematização do cumprimento das leis do trabalho, visando a adequação da empresa às leis, normas administrativas, convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, na conduta interna com seus colaboradores e na conduta de fornecedores com seus funcionários.

O compliance pode se tornar um departamento independente ou pode ser integrante do departamento jurídico da empresa. Em sendo um departamento independente, ou seja, desvinculado de outro departamento (como do RH ou do departamento jurídico), é importante que seja composto por especialistas em compliance e com vivência no mundo jurídico.

A importância de se ter especialistas em compliance com vivência no mundo jurídico reside no fato de que é preciso conhecer e seguir as normas legais e administrativas vigentes e se certificar de que a empresa está em conformidade com as referidas normas. Portanto, uma pessoa sem as devidas qualificações não será capaz de promover e executar um adequado programa de compliance.

O foco do compliance trabalhista deve ser a implementação de práticas focadas no respeito às leis trabalhistas. As leis trabalhistas são encontradas na constituição federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas legislações específicas direcionadas para algumas profissões, como domésticos, vigias, aeronautas, advogados, atletas profissionais, etc.

Além das leis, existem as normas administrativas, as chamadas instruções normativas. O compliance trabalhista também deve abranger práticas focadas no atendimento às instruções normativas no âmbito do trabalho, pois tratam diretamente, por exemplo, da saúde e da segurança do trabalho, das diretrizes que devem ser seguidas em fiscalizações do trabalho por meio dos auditores fiscais do trabalho, e definem os requisitos de validade para a lavratura de auto de infração e para a instauração do processo administrativo trabalhista.

As relações com os sindicatos também devem integrar o programa de compliance trabalhista, porque a empresa deverá participar de negociações coletivas e deverá seguir todas as diretrizes contidas nas convenções coletivas e nos acordos coletivos de trabalho firmados com os sindicatos das categorias de trabalho envolvidas na atividade empresarial.

Acima foram expostos apenas alguns exemplos do campo de foco do compliance trabalhista, pois o programa em si é mais amplo e complexo, pois, além de apenas às leis, normas administrativas e convenções/acordos coletivos de trabalho, o programa deve atuar na rotina diária da empresa, desde os processos de recrutamento e seleção, passando pelas rotinas diárias de cada setor da cadeia produtiva empresarial, até o processo de demissão de empregados.

Por fim, com programa de compliance de excelência, mesmo que a empresa passe por fiscalizações e enfrente processos trabalhistas, sejam administrativos ou judiciais, será muito mais fácil enfrentá-los com segurança e assertividade, de modo que será muito maior a chance de êxito no afastamento de condenações judiciais e de multas administrativas, além de contribuir para uma significativa melhora na imagem da empresa perante o mercado.

(*) É advogado na Cerqueira Leite Advogados – especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, e em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco.