Brisa Nogueira (*)
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da ADI 2135, que discute a obrigatoriedade do regime jurídico único para servidores da administração pública. A ação foi proposta no início do século 21, com uma decisão liminar apenas em 2001 que mantinha a exigência do regime único. Ela ficou estabelecida na Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
Mais de duas décadas depois, o STF tomou uma posição definitiva, extinguindo a obrigatoriedade desse regime. Conforme previsto na Constituição, o regime garante aos servidores públicos efetivos algumas proteções, como por exemplo a estabilidade após três anos trabalhados, mas vale destacar que isso não implica uma permanência no cargo.
Para muitos, essa estabilidade representa não apenas uma segurança individual para o trabalhador, mas também uma proteção para a sociedade, assegurando que esses servidores atuem de forma imparcial e independente de pressões políticas. Com a extinção do regime único, surge a possibilidade de contratação de trabalhadores sob o regime celetista.
Dessa forma a administração pública poderá contratar profissionais sem as garantias oferecidas aos servidores concursados, como a estabilidade no cargo, e de maneira mais ágil, uma vez que os concursos públicos levam um tempo considerável. Vale destacar que a decisão do STF não atinge os servidores que já fazem parte do serviço público, eles continuarão sob o regime jurídico efetivo e com as proteções associadas.
Uma parcela das pessoas acredita que a alteração pode afetar a qualidade dos serviços públicos, já que as garantias atuais buscam prevenir que servidores temem represálias ao denunciar irregularidades ou ao recusar atos que contrariem princípios éticos e administrativos.
A mudança de posicionamento do STF levanta questões sobre a lentidão dos processos judiciais e o impacto na segurança jurídica. Para muitos, o tempo entre a decisão provisória e a definitiva, com reviravoltas na interpretação da lei, gera incertezas tanto para os servidores quanto para a administração pública e a sociedade em geral.
Para os novos ingressantes a contratação sob o regime da CLT poderá representar uma mudança significativa na forma de atuação e nas garantias de que esses servidores contarão. O questionamento que fica é como a administração pública será impactada a partir desse novo entendimento e qual será o reflexo dessa decisão na qualidade do serviço público prestado à população.
(*) – É advogada especialista em Direito Administrativo do escritório Brossa & Nogueira Advogadas.