João Badari (*)
É hora de se planejar com calma e aguardar o que está por vir.
A reforma previdenciária será a grande pauta do governo eleito no seu ano inicial e o seu primeiro passo poderá ocorrer por meio de medidas provisórias (MPs), por conta da maior facilidade de aprovação perante o Congresso. Este também será o termômetro do ministro Paulo Guedes para a aceitação de seu plano econômico.
A MP é um instrumento que possui força de lei, adotada pelo presidente em casos de relevância e urgência. Seu efeito é imediato e possui prazo de sessenta dias (podendo ser prorrogadas por mais sessenta). Porém, para se tornar lei, precisa da aprovação do Congresso. Deve obrigatoriamente passar pelas duas casas: a Câmara e o Senado.
A reforma por meio de MP, embora tenha força imediata de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito do termo, por não ter passado por processo legislativo prévio à sua formação. Este seria um teste para o atual governo, pois precisaria de força no Congresso para que as suas modificações efetivamente se tornassem leis.
Caso isso se concretize, os próximos passos poderão ter medidas mais austeras, como as emendas constitucionais, que modificam as disposições constitucionais que protegem a seguridade social. Ainda há um plano B, conforme noticiado, que seria deixar de lado qualquer reforma e partir para a desvinculação dos gastos públicos para resolver o déficit da previdência.
Contudo, a realização de uma reforma é o mais esperado e o assunto mais comentado, seja em rodas de juristas, economistas, até os almoços de finais de semana e conversas em mesas de bar. Todos querem saber o que mudaria com ela e como isso afetaria a sua vida e de seus familiares. De início, há apenas uma certeza: quem já está aposentado não teria o seu benefício alterado ou reduzido.
O grande foco seria o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, pois, desde o Governo Temer, a luta é para que haja uma idade mínima nas aposentadorias. De início, o noticiado é de que seria necessário que os homens trabalhassem até os 65 anos e as mulheres, até os 62, mas ainda não existe nada de concreto. São rumores, suposições e isso traz uma corrida desnecessária dos trabalhadores para se aposentarem.
Aqueles que já possuem direito a uma aposentadoria integral podem procurar o INSS para se aposentar, porém, os que ainda não atingiram tais condições, devem planejar sua aposentadoria, pois inúmeros segurados tiveram perdas em 2016 e 2017 na concessão de seus benefícios em razão do medo de uma reforma que dificultasse o seu direito. Isso no futuro tem se mostrado um grande erro. Um outro grupo de trabalhadores que não seriam atingidos são os que hoje já possuem o tempo de serviço necessário para se aposentar, pois estes possuem direito adquirido a aposentadoria.
Agora, os que ainda não cumpriram os requisitos e estão perto da aposentadoria, devem planejar o benefício da seguinte forma: obter seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), todos os seus carnês, carteiras de trabalho, documentos que lhe garantam aumentar o tempo de contribuição (PPPs, certidão de colégio técnico, prestação de serviços militares, entre outros) e realizar a contagem do tempo de contribuição. Após tal contagem, devem aguardar que as regras sejam mais claras.
Ressalto que haveria ainda uma regra de transição para beneficiar os trabalhadores que contribuem para o sistema e estão perto da aposentadoria. Tal regra de transição, ou pedágio, garantiria aos trabalhadores um “meio termo” às regras atuais e a uma eventual regra nova mais rígida, garantindo condições mais brandas para a concessão de seu benefício.
(*) – É especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.