Foi publicada Portaria nº 635 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda-n-635-de-5-de-agosto-de-2022-421607750), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece o Regulamento Técnico que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas, individualizadas ou misturadas.
Entre os requisitos, os produtos devem estar limpos e em bom estado de conservação, isentos de pragas visíveis a olho nu, em qualquer de suas fases evolutivas, isentos de odores estranhos, impróprios ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto, e isentos dos defeitos mofada, ardida ou rançosa ou azeda, germinada, danificada e chocha ou imatura.