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Produtos regionais do agronegócio podem ganhar o Mercosul

em Agronegócio
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Indicação Geográfica será potencializada com o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul

A Indicação Geográfica (IG), que estabelece normas de produção, qualidade e origem, tem ganhado espaço no agronegócio. O Brasil tem hoje 119 Indicações Geográficas, sendo 85 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 34 Denominações de Origem (25 nacionais e 9 estrangeiras), segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A mais recente conquista de IG foi a Aguardente de Cana e Cachaça de Morretes, localizada no litoral do Paraná. A bebida recebeu o registro de IG na modalidade Indicação de Procedência, concedida pelo INPI. A aguardente e a cachaça tiveram seus primeiros registros históricos do século XVI, já foram premiadas internacionalmente e hoje são exportadas devido à sua alta qualidade, garantida pelas características climáticas e pelos processos de produção.

Com a recente aprovação do Senado Federal que ratificou o Acordo de Proteção Mútua das Indicações Geográficas (IG) no Mercosul, por meio do Decreto n° 165/2022 (Atualizado e publicado como Decreto Legislativo nº 118/2023), a adoção dessa modalidade pode contribuir para que produtos ou serviços, cultivado em regiões específicas, ganhem espaço não só no mercado nacional, mas também nos países membros do bloco.

Wilian Rackow, Advogado especialista em Direito Digital do Martinelli Advogados, explica que, com o Acordo, os membros do Mercosul comprometem-se a respeitar reciprocamente as indicações geográficas de cada país, permitindo-se a coexistência de duas ou mais indicações geográficas para um mesmo produto ou serviço, inclusive de IGs semelhantes às de outros países fora do bloco. Rackow lembra que os registros de IG identificam produtos ou serviços como originários de uma determinada região. Para a conquista, a modalidade leva em conta a qualidade do produto, a reputação ou característica essencial daquela mercadoria ou serviço relacionado à sua origem geográfica. “É uma forma de identificação e proteção que certifica a qualidade, a tradição e a reputação de produtos ou serviços da localidade onde é produzido ou gerado”, observa.

Rackow ainda esclarece que o acordo estipula que as IGs reconhecidas não podem ser registradas como marcas para produtos ou serviços semelhantes nos sistemas jurídicos nacionais, a menos que o pedido de registro de marca tenha sido apresentado antes da resolução do GMC. Por fim, marcas não serão registradas se contiverem uma IG, caso sua utilização configure ato de concorrência desleal ou induza o consumidor a erro.

A IG serve como um diferencial de mercado que agrega valor ao produto ou serviço de origem ou procedência daquela região. O advogado informa que, para a conquista da indicação, é essencial um apoio jurídico no requerimento junto ao INPI. Rackow completa que existem dois tipos de IG, sendo elas: Indicação de Procedência e Denominação de Origem.

Associações, cooperativas, federações, entre outras organizações podem representar os produtores junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em relação ao Acordo, Rackow esclarece que o requerente estrangeiro pode utilizar da IG, desde que detenha o registro da indicação no país de origem.
Segundo o INPI, o Brasil possui atualmente 115 registros de Indicação Geográfica, sendo nove delas de IGs de produtos estrangeiros, como é o caso do conhecido vinho do porto, de Portugal, e o champagne, da França. “A busca pela certificação concedida pelo INPI é visada por, principalmente, entidades representativas da coletividade e o agronegócio tem muito a ganhar com esse diferencial”, destaca.

O advogado explica que o sistema cooperativista é um dos que mais podem se beneficiar com o Acordo. Segundo ele, as cooperativas podem aproveitar essa possibilidade de registro para protegerem os produtos e serviços das regiões em que atuam, garantindo um diferencial de mercado, bem como agregar valor aos produtos dos cooperados e associados, seja mediante a indicação de procedência ou pela denominação de origem.

Os produtos ou serviços originários de regiões dotadas de IG possuem uma “certificação” de qualidade ou procedência com alto valor agregado. Exemplos como os queijos produzidos na região da Canastra, em Minas Gerais, ou dos vinhos dos Vales dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, possuem maior valor agregado em comparação a queijos e vinhos produzidos em outras regiões sem indicação geográfica.