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Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural é prorrogada

em Agronegócio
terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Mais um capítulo na chamada história sem fim da implantação da Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural brasileiro. A medida que deveria ter entrado em vigor em todo o território nacional em 1º de janeiro de 2025 foi prorrogada novamente pelo CONFAZ e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ainda no mês de dezembro de 2024. A obrigatoriedade da emissão do documento passa a valer a partir de 03 de fevereiro de 2025 para produtores rurais que vendem para fora do Estado ou faturaram mais de R$360 mil nos anos anteriores. Para os demais produtores rurais, a Nota Fiscal Eletrônica torna-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.

A história da implantação da Nota Fiscal Eletrônica vem desde abril de 2022 e até o momento não entrou em vigor em caráter obrigatório. Para a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, a emissão das notas de forma digital é um caminho natural e bastante seguro para a gestão do produtor rural. “A tecnologia vem para ajudar e o produtor rural precisa entender que o cruzamento de dados por parte da Receita Federal já existe e o monitoramento tem se tornado cada vez mais natural”, explica Viviane, que reforça a importância do produtor estar mais aberto às facilidades tecnológicas.