As Leis nºs 9.138/95 e 13.340/2016 disciplinam as condições e requisitos para que Produtores Rurais possam renegociar suas dívidas rurais, possibilitando o alongamento dos prazos para pagamento de dívidas contraídas junto as instituições financeiras.
É importante destacar que o alongamento da dívida rural tem como objetivo viabilizar o pagamento de débitos pelos produtores rurais em um prazo de dez anos, com a redução de encargos financeiros, taxas, multas, a fim de evitar prejuízos nas operações rurais ou até mesmo causar impacto na economia do país.
Em razão do comportamento climático nas principais regiões produtoras do país, ocorrido entre 2023/2024 o Ministério da Fazenda, através do Conselho Monetário Nacional, autorizou no final do mês de março/2024 que produtores rurais de 16 Estados do País renegociem suas dívidas em razão do impacto negativo que afetou a produção de determinadas regiões.
O Ministério da Fazenda e da Agricultura informaram que em razão da queda da projeção estimada da safra para 229,8 milhões de toneladas, o que corresponde um volume de perda de 6,3% em comparação a safra passada, somado ao aumento do preço de insumo e as condições climáticas de determinadas regiões foi necessário enquadrar determinados produtores na renegociação da dívida a fim de manter a produção em todo país.
A fim de minimizar as dificuldades que os produtores rurais têm enfrentado com a queda da safra, a medida vem com o objetivo de permitir que os produtores renegociem suas dívidas com as instituições financeiras, evitando assim, maiores prejuízos.
Nesse cenário, se revela essencial a medida tomada, pois, além de apoiar e incentivar a atividade do produtor rural, o alongamento da dívida se revela de grande importância para o desenvolvimento social e econômico do País, assegurando uma estabilidade e manutenção do produtor rural em suas atividades.
Apesar da sua importância na atividade dos produtores rurais, o alongamento da dívida rural somente será concedido ao produtor que preencher os requisitos específicos elencados nas referidas Leis e no Manual de Crédito Rural elaborado pelo Banco Central, não podendo ser aplicada de forma indefinida. Havendo o descumprimento das condições estabelecidas no plano de renegociação, o produtor poderá agravar a situação e sofrer consequências através de medidas judiciais a serem tomadas pela instituição financeira.
É fundamental que o produtor rural que pretende se beneficiar do alongamento da dívida rural busque um auxílio profissional para que a renegociação aconteça de forma segura e consciente, a fim de evitar maiores prejuízos.
(Fonte: Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia).