Já estão em vigor as novas regras de processos administrativos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), com o objetivo de combater crimes contra o sistema financeiro nacional. A nova lei tem origem no projeto Câmara, aprovado no Senado no dia 25 de outubro. A matéria define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. O texto lista 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.
Estão definidas na norma penas que podem ser aplicadas aos infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a falta de regras claras coloca em risco a eficácia das ações de supervisão do BC.
“O novo marco regulatório permitirá ao Banco Central coibir de forma mais eficaz a repetição ou a perpetração de práticas como a realização de operações financeiras irregulares e fraudes em instituições financeiras que levem à liquidação extrajudicial”, disse. O texto também eleva o valor máximo de multas aplicáveis: de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Se for superior a R$ 50 milhões, a multa deve ser submetida a um órgão colegiado, composto por pelo menos um diretor do BC. O valor só pode ser cobrado após o reexame.
A nova lei também muda as regras do acordo de leniência, agora chamado de acordo administrativo em processo de supervisão. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas que confessarem crimes. Quem aderir ao acordo tem direito a extinção da ação punitiva ou redução da penalidade de um a dois terços. Mas precisa apresentar provas e cooperar para a apuração dos fatos (Ag.Senado).
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