Minha empresa precisa de licenciamento ambiental?Advogada Viviana Callegari (foto) responde dúvidas sobre serventia, prazo, documentos e profissionais necessários para regularizar o empreendimento e eliminar risco de multas Antes de colocar em prática o sonho de ter o próprio negócio é preciso verificar se o empreendimento necessita de licenciamento ambiental para funcionar. De acordo com a advogada Viviana Callegari, especialista em direito empresarial e ambiental do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, esta licença vai determinar se a localização, instalação, operação e atividade estão compatíveis com as regras ambientais vigentes no Brasil. “É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente”, afirma Viviana. Segundo ela, ter o documento que isenta o negócio de ser causador de poluição ou degradação ambiental além de eliminar multas, aumenta a competitividade e eleva a obtenção de crédito e linhas de financiamento. 1. Quem precisa ter o licenciamento ambiental? Viviana Callegari: Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 237/1997, como: • Empreendimentos imobiliários; • Obras civis em rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos, barragens, diques, canais para drenagem, entre outras; • Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água e de esgoto, tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos); • Transporte, terminais e depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; • Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos; • Atividades agropecuárias: projeto agrícola, criação de animais, projetos de assentamentos e de colonização; • Extração e tratamento de minerais; • Indústria de produtos minerais não metálicos; • Indústria metalúrgica; • Indústria mecânica; • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; • Indústria de material de transporte; • Indústria de madeira; • Indústria de papel e celulose; • Indústria de borracha; • Indústria de couros e peles; • Indústria química; • Indústria de produtos de matéria plástica; • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos; • Indústria de produtos alimentares e bebidas; • Indústria de fumo; • Usinas de produção de concreto, de asfalto e de serviços de galvanoplastia; • Uso de recursos naturais: silvicultura, manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre, manejo de recursos aquáticos vivos, introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas e uso da diversidade biológica pela biotecnologia. 2. Qual a diferença do licenciamento ambiental nos níveis de negócio pequeno, médio e grande? Viviana Callegari: A extensão do impacto ambiental determina se o licenciamento é “pequeno, médio ou grande”. Isto é, se o projeto será avaliado na esfera federal, estadual ou municipal. Diferenças: • Impacto a nível Federal – quando a atividade é localizada ou desenvolvida conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União; em dois ou mais Estados; em bases ou empreendimentos militares; quando se trata de material radioativo. • Impacto a nível Estadual – quando a atividade é localizada ou desenvolvida em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; em florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais. • Impacto a nível Municipal – empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. 3. Qual o prazo médio para obtenção da licença? Viviana Callegari: De acordo com o artigo 14 da Resolução CONAMA o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação). Será levado em conta as peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento. Ressalvados os casos em que houver EIA (Estudo de Impacto Ambiental)/RIMA (Relatório de Impacto do Meio Ambiente) e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses. 4. Qual é a documentação necessária? Viviana Callegari: Tudo depende do tipo de projeto que se pretende realizar e da fase da licença que se pretende obter. Por exemplo, se falamos da necessidade da licença prévia, em tese são necessários os seguintes documentos: • Planta do município com a localização do empreendimento (escala 1:50.000 ou 1:100.000); • Certidão de conformidade de uso e ocupação do solo, emitida pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Industrial, no caso do empreendimento localizar-se em Distrito Industrial; • Prova documental de propriedade da área pretendida ou declaração (com registro no cartório), do proprietário autorizando a realização da atividade; • Estudo Ambiental (Estudo de Impacto Ambiental, Plano de Controle Ambiental, Relatório de Controle Ambiental) anotação de responsabilidade técnica ART do responsável pelas plantas e pelos Estudos Ambientais, devidamente registrada no CREA, quando for o caso; • Memorial descritivo do empreendimento; • Concepção básica do sistema de tratamento dos despejos gerados; • Comprovante de pagamento do custo de análise; • Entre outros documentos específicos para cada atividade. 5. Quais profissionais precisam ser contratados para a elaboração? Vivian Callegari: Os estudos ambientais deverão ser realizados por equipes multidisciplinares, compostas por engenheiros ambientais, técnicos ambientais, advogados e paralegais passíveis de sustentar as diligências apresentadas. Todos os profissionais terão de ter registro no Conselho de Classe e Cadastro de Instrumento e Defesa. 6. É possível regularizar uma empresa que já opera sem licença? Viviana Callegari: Sim. Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação. 7. Se a empresa possuir a licença, mas decidir modificar ou implantar algo novo, ela é obrigada a licenciar novamente? Viviana Callegari: Sim, mas somente da unidade a ser modificada ou implantada. | Avaliação de talentosAvaliar é uma tarefa delicada e mesmo que o recrutamento e os procedimentos de seleção tenham sido feitos a partir de critérios adequados, não haverá a certeza de que a avaliação seja sempre satisfatória, pois o ser humano é complexo e mutável, o que torna mais difícil a tomada de decisão sobre a efetivação de uma contratação. Um indivíduo bem selecionado contribui de maneira decisiva para que a empresa produza bens e serviços de qualidade. A pessoa certa no lugar certo gera um ambiente positivo, que propicia contribuições criativas, inovação, talento e motivação, podendo garantir o alcance dos objetivos organizacionais e pessoais. O compromisso com a qualidade das pessoas e com a excelência de seus serviços deve ser o principal foco dos processos de recrutamento e seleção, que devem ter um sólido compromisso com a melhoria do capital humano da organização. Diante desse objetivo, pode ser utilizado tanto o recrutamento interno, identificando e valorizando potenciais da própria empresa, quanto o recrutamento externo, oferecendo possibilidade de valorização do patrimônio humano através de novas aquisições. Em qualquer caso deve haver transparência e ética nos procedimentos, democratizando as oportunidades para aqueles que tenham potenciais interessantes. Apesar de todos nascerem com diferentes talentos e possibilidades, quanto mais qualificadas e/ou experientes e bem relacionadas, maior a probabilidade das pessoas serem competentes no exercício de suas atividades. Um dos principais desafios da gestão de talentos é o estímulo ao desenvolvimento das pessoas, recursos vivos, complexos, diversificados e variáveis, sendo seus padrões de desempenho e qualidade extremamente diferenciados, variando de acordo com o nível hierárquico, a tecnologia aplicada, a tarefa ou atribuição do cargo, entre outros fatores. (Fonte: Robson Paniago é doutor em Ciências Empresariais pela Universidad Del Museo Social Argentino, mestre em Administração pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing – SP e Graduado em Administração pela Universidade São Marcos – SP. Atualmente é professor da IBE-FGV. E-commerce – Você também precisa de um ERP especialistaMaurício Trezub (*) Muito tem se falado sobre o movimento das empresas B2C lançarem serviços de e-commerce para atender às expectativas de melhores experiências de compra E, com uma projeção para 2017 de alta de 10% a 15% no e-commerce brasileiro, segundo pesquisa da FecomercioSP/Ebit, é impossível fechar os olhos para essa oportunidade de negócios. O que o mercado não explica, no entanto, é que atuar por meio de uma plataforma de comércio eletrônico vai exigir da sua empresa algumas adaptações para tirar bom proveito do cenário. Muita gente ainda acredita que o sistema de gestão, aplicado ao e-commerce, se limita ao controle de estoque e emissão de nota fiscal. Este é um dos motivos que fazem com que 90% das empresas que tentam vender pela internet não consigam crescer. Para mudar este cenário, listo abaixo sete requisitos na hora de escolher um ERP para o seu e-commerce: 1- Integração nativa: com essa característica, a sua empresa evolui naturalmente e o seu negócio nunca para de funcionar. Você não vai precisar se preocupar com customizações de integração da plataforma de e-commerce ao software de gestão. Isso significa que você pode focar em seu negócio e não precisa se preocupar em manter recursos caros de TI dentro da operação, além de contar com uma comunicação transparente e fluida. 2 – ERP na Nuvem: não dá para pensar em hospedar sistemas de gestão dentro de casa. A instalação de ERPs dentro da empresa cria uma série enorme de problemas gerenciais e colaboradores caros que você não deveria ter: servidores que ficam defasados, gestão da segurança da informação, backups, energia redundante (sua empresa pode ficar fora do ar), instalação de upgrades, entre outros. Escolha um ERP que esteja hospedado na nuvem e invista numa estratégia de acesso redundante à internet. 3 – Automatização dos processos: já pensou em gerenciar dez pedidos por mês em planilha de Excel? Parece simples. Agora, lembra do bom momento para o setor? Imagine, então, fazer 100 pedidos por dia em planilhas de Excel. Sem chances de dar certo! Automatizar os processos é garantir a confiabilidade das informações, ganhar tempo e reduzir erros. Por exemplo, para as compras geradas em boleto, o sistema, automaticamente, informa o pagamento, sem que você precise checar diariamente o banco para saber quais já foram pagos e, só então, fazer a liberação dos pedidos. 4 – Conciliação de cartão: segundo especialistas de mercado, cerca de 90% dos empresários não têm controle sobre as suas operações de cartão de crédito e débito. Isso só tem um significado: prejuízo financeiro. Fazer a gestão de todos os valores, aplicar as taxas das diferentes operadoras e saber, exatamente, quanto tem para receber no final do mês é um grande desafio que você só consegue superar com o apoio de um ERP. 5 – Gestão Logística: a experiência de compra do cliente só termina quando o produto chega na sua casa. Não adianta ter um e-commerce superintuitivo e alto índice de conversão na plataforma se não conseguir entregar os pedidos. Dentro de casa ou terceirizando, a área logística merece atenção especial, principalmente por ter custos elevados envolvidos. Só com um ERP especialista você vai conseguir fazer o gerenciamento correto dessas atividades e garantir o SLA das entregas. 6 – Controle de margem: o maior desafio do e-commerce é gerenciar o seu lucro. Ter uma operação virtual tem as suas complexidades e despesas específicas, como investimentos em anúncios para divulgar o seu canal. Sem um ERP fica bastante difícil (ou quase impossível) conseguir definir o custo de venda, margem e lucratividade. 7 – Especialização: ao final, não basta ter um ERP integrado com sua plataforma de e-commerce. O primeiro filtro é: tenha um ERP especialista no seu segmento de mercado. Então, afine um pouco mais e olhe para o nicho do seu negócio: moda, eletrônicos, bijuterias, utilidades domésticas e etc. O comércio de roupas tem desafios diferentes do comércio de eletrônicos, que são diferentes de vinhos e muito diferentes de venda de cursos online, por exemplo. Siga estes 7 pontos e você estará pronto para levar os seus negócios a outros patamares. Ganhe agilidade e fidelize clientes! (*) É diretor de e-commerce da TOTVS. |