Reforma tributária será foco do governo em 2017
O presidente Michel Temer disse que o foco do governo em 2017 será a reforma tributária, para tornar a legislação mais simplificada “Uma questão que me angustia sempre é a tributária. Penso então: porque não levá-la adiante? Agora, o Executivo quer se empenhar na reforma tributária, de forma a simplificá-la. É mais uma reforma que queremos patrocinar e levar adiante”, disse ao apresentar um balanço das ações do governo a jornalistas. Temer disse que seu governo é “reformista” e que não vai parar de implementar mudanças estruturais. “Reformas que o governo havia planejado para o longo do tempo foram feitas em bravíssimo tempo, e não vamos parar. Este é um governo reformista”. Ele espera que a proposta de reforma trabalhista enviada pelo governo ao Congresso na semana passada não tenha dificuldades de aprovação, por causa do “diálogo que instalou-se entre trabalhadores e empregados” nos últimos meses. Sobre a reforma política, Temer disse que, nesse caso, o protagonismo será do Congresso, com “incentivo e participação” do Executivo na elaboração da proposta. Durante o balanço de ações do governo, Temer destacou a liberação de saque das contas inativadas do FGTS, a redução dos juros aplicados ao crédito rotativo dos cartões de crédito, a aprovação de um teto para os gastos públicos, a desvinculação das receitas da União (DRU) e a reforma do ensino médio. Temer também citou a ampliação do número de vagas do Fies e dos recursos destinados aos programas Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida. “No plano social, estamos revelando nossa responsabilidade social ao completar a construção de 170 mil casas, e quando determinamos que filhos com microcefalia tenham prioridade quando estabelecemos orçamentariamente a construção de mais 500 mil casas”. Temer reiterou a preocupação do governo com a retomada do emprego no país e espera que o país volte a gerar postos de trabalho em 2017 (ABr). |
Debate sobre Previdência deve mobilizar parlamentares e sociedadeAinda no fim de 2016, a Câmara deu início à tramitação da reforma da Previdência enviada pelo governo. A mudança, prevista na proposta do Executivo, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça quanto à admissibilidade em um placar de 31 a 20. Pelo posicionamento até mesmo de deputados que votaram a favor do texto, há indicativo de que a proposta deverá ser modificada na comissão especial que será formada em 2017. A proposta do governo prevê aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público aos 65 anos com 25 de contribuição. Mas a forma de cálculo do benefício inicial faz com que um trabalhador nestas condições receba apenas 76% da média do que contribuiu. Para ganhar o total da média, ele teria que trabalhar por 49 anos. O teto do INSS, que em 2016 foi de R$ 5.189,82, seria o limite para a contribuição de qualquer trabalhador. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) é contrário à idade de 65 anos porque a realidade brasileira, segundo ele, é de dificuldade de colocação no mercado de trabalho para os idosos, “Vai obrigar a pessoa a continuar contribuindo após os 60 anos como se nós estivéssemos no pleno emprego”, afirma. Ele destaca que, atualmente, pessoas de mais de 40 anos já têm dificuldade de emprego e são 12 milhões de pessoas desempregadas. Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) critica também à equiparação de condições entre homens e mulheres. “É um desrespeito à história de luta das mulheres brasileiras que têm a dupla jornada, a tripla jornada, e que têm também o seu horário de trabalho”, afirmou. Mas o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) disse que o sistema previdenciário é insustentável e a reforma vai respeitar os direitos de quem tiver condições de se aposentar pelas regras antigas no momento da promulgação da emenda. “Nós entendemos que, de uma receita primária de R$ 1,320 trilhão para uma despesa de R$ 730 bilhões só da Previdência, nós não podemos comprometer o restante dos investimentos em saúde e em educação”. Ele disse que pretende trabalhar para que o direito adquirido seja mantido, mas entende que as mudanças são necessárias para que próximas gerações tenham o direito de receber pela aposentadoria (Ag.Câmara). Vínculo afetivo que pode gerar responsabilização jurídicaProjeto em análise na Comissão de Constituição e Justiça explicita na lei que vínculos de afeto com filhos de criação ou enteados não se transformam em responsabilização jurídica sobre os mesmos, exceto se houver manifestação expressa dessa intenção. A proposta, do senador Lasier Martins (PDT-RS), acrescenta dispositivos ao Código Civil, estabelecendo que: “Não autorizará a formação do vínculo de filiação socioafetiva o fato de uma pessoa, por motivos nobres ou afetivos, cuidar de outra tratando-a como se fosse filha, se inexistir intenção expressa e inequívoca de imprimir efeitos jurídicos de filiação a essa relação mediante declaração em instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade, em instrumento público ou em testamento”. A formação de filiação socioafetiva nos casos em que a criança ou o adolescente tenham convívio com padrasto ou madrasta somente ocorre, de acordo com o projeto, com o consentimento dos pais biológicos ou adotivos ou a pedido do filho dessas famílias recompostas quando ele se tornar capaz. Fora dessas hipóteses, o padrasto ou a madrasta não poderiam ser alçados indiscriminadamente à condição de pai ou mãe. “A proposição em pauta destina-se a prestigiar o parentesco socioafetivo, sem, contudo, desvirtuá-lo. Não se pode banalizar juridicamente o afeto, sob pena de credenciar o absurdo pensamento de que ‘toda forma de amor traria consigo o fardo de uma obrigação jurídica’, na expressão do civilista Atalá Correia”, ressaltou Lasier Martins na justificação do projeto (Ag.Senado). | STF suspende extinção de Tribunal de Contas do CearáA presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do estado do Ceará que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Atuando durante o recesso do tribunal, a ministra entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou a presidente do STF. Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. Conforme Cármen Lúcia, as razões relativas à tramitação “aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade”. Ela também destacou o eventual prejuízo que poderá resultar para tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, o que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará. A liminar foi concedida para suspender a integralidade dos efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, até novo exame do relator da ADI, ministro Celso de Mello. A ministra também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado (ABr). Vagas para pessoas com deficiência na educaçãoO presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública. Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição. A regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional (ABr). |