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A Receita Federal ainda vai definir normas para regularizar recursos enviados ao exterior, sem declaração. A previsão é que a regulamentação da lei – que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, publicada ontem (14) no Diário Oficial da União -, seja feita até 15 de março. Quando a Receita regulamentar a lei, os contribuintes terão prazo de 210 dias para aderir ao Regime Especial.
O advogado Nereu Domingues diz que, com a troca de informações entre países, manter dinheiro não declarado no exterior é arriscado. Ele ressalta que a multa da Receita pode chegar a 225%, além de haver imputação criminal.
Para tornar legais os recursos, que não precisam ser repatriados, serão cobrados 30% do valor do patrimônio, referentes a multa e IR. O advogado explica que, na prática, esse percentual cai para cerca de 20%, porque a base de cálculo prevista pela lei é o valor do patrimônio na data de 31 de dezembro de 2014, quando o dólar estava em R$ 2,60. Atualmente, o dólar está em cerca de R$ 4.
No caso de um patrimônio de US$ 100 mil, por exemplo, o valor em reais atualmente é de R$ 400 mil. Mas, como a base de cálculo é o ano de 2014, serão cobrados 30% sobre o valor da época (R$ 260 mil).
O advogado diz que muitos dos seus clientes planejam trazer o dinheiro do exterior para o Brasil para investir. “Muito dos meus clientes pensam em internar os recursos, aproveitando este momento de ativos mais baratos no país”, afirmou. Mas ele acrescenta que a crise política e econômica pode levar investidores a evitar a repatriação.
“O que está barato hoje pode trazer prejuízos em função do quadro econômico e político”, acrescentou. Durante as discussões no Congresso, o Senado estimou que a nova lei pode resultar numa arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões nos próximos anos (ABr).