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A manutenção dos empregos e da atividade produtiva em tempos de crise

em Artigos
quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Danilo Pieri Pereira (*)

Diante de um cenário de incertezas nas esferas econômica, social e política, o Plenário da Câmara aprovou o texto-base da MP 680 que permite às empresas reduzirem a remuneração e a jornada de seus empregados em até 30%, através da celebração de acordo coletivo com o sindicato de trabalhadores. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP, visa evitar demissões em massa e os crescentes gastos do governo para manutenção de programas sociais de proteção contra o desemprego.

Segundo o deputado Daniel Vilela, autor do texto que servirá de base para o projeto de lei, para uma redução de 30% na carga horária dos funcionários, o empregador na prática terá um custo 26,72% menor e o empregado, uma redução de 13,7% do valor líquido de seu salário. O Governo Federal, por sua vez, responderá, através de capital a ser retirado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por até 50% da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego, que atualmente está em R$ 1.385,91.

O governo, portanto, ao fomentar a preservação do emprego, mesmo complementando parte do salário dos funcionários que fizerem parte do programa, se beneficiará de um saldo positivo ao continuar recebendo encargos sociais e recolhimentos ao FGTS, além de economizar os R$ 1.385,91 referentes a cada seguro-desemprego que deixará de ser pago. A análise da adequação orçamentária destaca que de fato a operação é mais financeiramente vantajosa para o governo, além de preservar parcialmente as estruturas de produção e de consumo, com efeitos benéficos sobre a arrecadação e sobre o PIB.

O modelo teria se baseado no “kurzabelt”, o programa alemão que instituiu o trabalho de curta duração, com menor remuneração, amplamente adotado na década de 80. A ideia surgiu no início do século passado e foi introduzida na Lei do Emprego e Seguro Desemprego de 1956. Segundo a análise de mérito do projeto do PPE, durante a crise de 2009, embora o produto interno bruto da Alemanha tenha decrescido, o desemprego não aumentou na mesma proporção. No Brasil, empresas como a Mercedes-Benz, que já aderiram ao programa desde a entrada em vigor da Medida Provisória 680/15, puderam evitar as demissões em massa, evitando, com isso, maiores gastos do governo com benefícios sociais.

Segundo o texto atual do projeto, todas as empresas registradas no CNPJ há pelo menos dois anos, de todos os setores da economia, poderão aderir ao programa. Para isso deve haver inicialmente uma negociação com o sindicato de trabalhadores que resulte na elaboração de Acordo Coletivo de Trabalho. Tal documento deverá prever o universo de funcionários que farão parte do programa, que deve englobar ao menos um setor produtivo.

A Câmara ampliou ainda a duração do PPE, garantindo-se a adesão até 31 de dezembro 2016, com prazo de permanência de até 24 meses (contra os 12 meses iniciais propostos pelo governo). As empresas deverão também demonstrar a regularidade fiscal e previdenciária e relativa ao FGTS, comprovando a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE), a ser calculado com base na diferença entre admissões e demissões acumulada nos doze meses anteriores à solicitação de adesão ao PPE.

De modo geral, o que se espera é que o programa efetivamente a possibilite a manutenção do emprego e a atividade produtiva das empresas. Todavia, para que se minimize qualquer insegurança jurídica na observância das regras a serem aplicadas, é vital que as empresas busquem o apoio de especialistas na área trabalhista. De todo modo, o que se espera é que esta seja apenas a primeira de várias outras medidas que venham a colocar a economia em marcha de crescimento, e que viabilizem que o país saia da retração produtiva.

(*) – É advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.