Wainer Luiz Gonçalves (*)
O superendividamento é um fenômeno complexo que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, gerando não apenas problemas financeiros, mas também emocionais e sociais. No contexto jurídico, a abordagem desse tema exige uma visão completa que combine eficácia legal com compaixão humana.
No Brasil, a Lei n. 14.181/2021 representa um avanço significativo nesse cenário ao estabelecer mecanismos para prevenir o superendividamento e promover a reabilitação do consumidor em situação de vulnerabilidade financeira. Essa legislação reconhece a necessidade de um equilíbrio entre a proteção do consumidor e a preservação da atividade econômica, buscando soluções que não se limitem apenas a aspectos punitivos, mas também a medidas preventivas e educativas.
Uma das principais características da Lei de Superendividamento é a introdução do processo de repactuação de dívidas, que permite ao consumidor negociar diretamente com seus credores, buscando condições mais favoráveis de pagamento. Esse processo é acompanhado por uma etapa de mediação, onde as partes buscam um acordo que atenda às necessidades do devedor sem prejudicar de forma desproporcional os interesses dos credores.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de revisão judicial de contratos em casos de superendividamento, proporcionando uma via judicial para a readequação das dívidas à capacidade de pagamento do consumidor. Essa medida é especialmente relevante em situações em que a negociação direta não é viável ou não alcança resultados satisfatórios.
No entanto, é importante ressaltar que a eficácia da Lei de Superendividamento não se limita à sua aplicação stricto sensu, mas também depende de uma abordagem multidisciplinar que envolva educação financeira, assistência social e medidas preventivas por parte das instituições financeiras.
A educação financeira, em particular, desempenha um papel fundamental na prevenção do superendividamento, capacitando os consumidores a gerirem suas finanças de forma responsável e consciente. No âmbito social, o superendividamento não deve ser encarado apenas como um problema individual, mas como um reflexo de questões estruturais que envolvem acesso ao crédito, taxas de juros abusivas e desigualdades econômicas.
Nesse sentido, políticas públicas que promovam a inclusão financeira, a redução das desigualdades e o acesso a alternativas de crédito mais justas são essenciais para enfrentar o superendividamento de forma abrangente e eficaz. Um marco histórico foi a pandemia, que teve um impacto significativo na economia global, resultando em desafios financeiros e sociais para muitas pessoas, incluindo o aumento das dívidas.
Neste contexto, é fundamental analisar como as medidas jurídicas e sociais podem ajudar a enfrentar essa questão complexa, apresentando os desafios e trazendo as soluções palpáveis. Resumidamente, a pandemia aumentou a vulnerabilidade financeira, desafiando a negociação de dívidas. A Lei de Superendividamento ganhou importância nesse período.
Em suma, ela representa um importante marco na proteção dos direitos dos consumidores e na busca por soluções mais humanizadas e sustentáveis para o problema do endividamento excessivo. No entanto, seu sucesso depende não apenas da aplicação adequada da legislação, mas também de uma abordagem integrada que envolva educação, prevenção e políticas sociais inclusivas para enfrentar o superendividamento de forma abrangente.
(*) – É advogado e Supervisor Jurídico em Recuperação de Crédito na Nelson Wilians Advogados.