Empresas de setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento podem optar por abandonar o regime antes do prazo final de vigência, previsto para 2028.
A reoneração gradual, que se inicia em 2025 e se estende até 2027, está tornando o regime menos vantajoso para muitos setores, segundo avaliação de Pedro Ackel, Diretor Jurídico e Tributário da Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa). “A lei aprovada neste ano propõe um processo de transição que, ano após ano, tornará o regime de desoneração menos atrativo para muitas empresas”, afirma Ackel.
A principal vantagem do regime de desoneração da folha tem sido a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma contribuição calculada sobre a receita bruta das empresas, chamada de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas que variam de 1% a 4,5%.
Essa modalidade tem sido particularmente benéfica para empresas com grandes folhas de pagamento, como as de tecnologia, construção civil e outros 17 setores da economia. No entanto, a partir de 2025, as empresas enfrentarão um sistema híbrido de tributação, no qual a alíquota sobre a receita bruta será reduzida progressivamente, enquanto a contribuição sobre a folha de salários será gradualmente reintroduzida.
Em 2025, por exemplo, a alíquota da CPRB será reduzida para 80% do valor atual, e as empresas terão que pagar uma contribuição de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a contribuição sobre a folha sobe para 10%, e em 2027, chega a 15%, ao mesmo tempo em que a alíquota da CPRB continua a cair. Esse modelo de transição tem gerado preocupação em setores intensivos em mão de obra, que já consideram a possibilidade de sair do regime antes de 2028.
. Impacto financeiro nas empresas e setores afetados – “O sistema híbrido de tributação proposto pode fazer com que empresas que já possuem folhas de pagamento elevadas em relação ao faturamento vejam seus custos aumentar a partir de 2025”, explica Pedro Ackel, ao observar que a projeção de custos salariais e o faturamento terão um peso decisivo na escolha das empresas entre permanecer ou abandonar o regime de desoneração.
“Para aquelas empresas cuja folha representa uma parcela significativa do faturamento, o novo regime pode se mostrar financeiramente inviável, incentivando a saída do programa antes de 2028 e o retorno ao regime convencional de contribuição sobre a folha”.
Alguns setores, como tecnologia e construção civil, são especialmente afetados por essa transição, já que, neles, os salários representam uma grande proporção do faturamento bruto. Muitas empresas nesses setores podem optar por abandonar a desoneração já em 2025, devido ao aumento da carga tributária que a nova regra traz.
. Possível retorno da pejotização – Um desdobramento possível dessa reoneração é o retorno da prática da pejotização. A pejotização consiste na contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs), o que permite às empresas evitar encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias. Com o novo cenário de oneração progressiva, é possível que as empresas comecem a desenvolver projetos de pejotização para funções de alto salário, buscando minimizar os custos que serão causados pela reoneração.
A pejotização, que perdeu força nos últimos anos devido a decisões contrárias da jurisprudência, pode voltar a ganhar espaço se a desoneração da folha se tornar financeiramente inviável para empresas de grande porte. “Profissionais de cargos estratégicos e altos salários serão os mais afetados, já que a pejotização é uma alternativa para reduzir os custos trabalhistas sobre essas funções”, acrescenta Ackel. Ele ainda sinaliza que antes da tomada de qualquer decisão a esse respeito convém analisar os riscos trabalhistas e tributários.
O futuro da desoneração e a reforma da tributação da folha de pagamento
A reforma da tributação da folha de pagamento, prevista para 2025, poderá impactar diretamente o futuro do regime de desoneração. “Há discussões em andamento para uma reforma mais ampla da tributação da folha, que podem tornar a desoneração da folha desnecessária antes mesmo de 2027”, afirma.
Ele destaca que a reforma em estudo tem o objetivo de criar um sistema tributário mais eficiente e menos oneroso para as empresas, o que pode acelerar o fim do regime de desoneração atual. Ainda assim, Pedro ressalta que, embora seja cedo para afirmar com certeza o impacto dessa reforma, ela trará mudanças significativas no panorama tributário brasileiro, e as empresas precisam estar atentas às possíveis alterações no regime de contribuição.
“O fim antecipado da desoneração pode ser uma realidade, caso a reforma traga alternativas mais vantajosas ou simplificadas para a tributação sobre a folha de pagamento”, conclui. Com a reoneração gradual prevista entre 2025 e 2027, o regime de desoneração da folha de pagamento, que atualmente beneficia setores intensivos em mão de obra, pode se tornar menos atrativo.
Empresas de setores como tecnologia e construção civil já consideram a possibilidade de abandonar o regime, optando pelo retorno ao modelo tradicional de contribuição sobre a folha. Além disso, a pejotização de profissionais-chave surge como uma alternativa para reduzir custos trabalhistas. A reforma da tributação da folha, prevista para 2025, poderá definir o futuro desse regime e a viabilidade de sua continuidade. – Fonte e outras informações: (https://abrapsa.org.br/).