Silvinei Toffanin (*)
De acordo com o Mapa de Empresas do Governo Federal, no início de 2024 havia pelo menos 117 mil holdings ativas no Brasil. O IBGE, por sua vez, aponta que 90% das empresas no Brasil têm perfil familiar, que respondem por mais da metade do PIB do país e empregam 75% da população.
Não é à toa que há um movimento interessante entre empresários e investidores, que buscam formas de proteger o patrimônio construído, de planejar a sucessão e até de otimizar a incidência de tributos sobre o negócio.
Muitos deles, inclusive, têm voltado suas atenções para a possibilidade de constituição de uma holding familiar, uma estrutura jurídica que pode trazer benefícios interessantes para as companhias a longo prazo, visto que centraliza, controla e administra empresas e ativos de uma mesma família dentro de um mesmo organismo.
Claro que antes da tomada de decisão pela constituição de uma holding familiar, pode haver dúvida se essa é uma medida que realmente vale a pena. Em minha avaliação, uma série de fatores vão influenciar a criação dessa estrutura. O primeiro deles é o tamanho e a complexidade relacionada à gestão do patrimônio da família.
Quanto maiores e mais diversificados esses dois indicadores forem, mais indicada é a formação da holding. A medida também se torna válida caso a família anseie por um processo de sucessão eficiente, mas tenha como herdeiros pessoas com perfis e interesses diferentes.
Também recomendo a formação de uma holding familiar quando as famílias atuam em setores com maior risco ou quando possuem ativos muito valiosos, que realmente precisem de mecanismos de proteção, bem como há uma busca pela redução da carga tributária incidente sobre os negócios e necessidade de otimização da gestão. Claro, é essencial levar em conta, nesses casos, a legislação vigente e perfil dos ativos.
Feita a decisão pela criação da holding familiar e implementada a estrutura para a sua gestão, será possível observar algumas vantagens relevantes. A família, por exemplo, estará resguardada contra eventuais riscos financeiros, como dívidas ou ações judiciais, uma vez que seus bens da holding são separados dos bens pessoais dos sócios.
Por meio da holding familiar também é viabilizado um planejamento sucessório mais organizado e menos conflituoso. Afinal, a definição de quotas e ações é feita de forma transparente e pode ser estipulado, antecipadamente, como será feita a transmissão do patrimônio aos herdeiros. Dessa maneira, minimizam-se as disputas.
A holding também traz como vantagem a possibilidade de uma administração centralizada dos negócios da família, o que facilita a tomada de decisões e a implementação de estratégias conjuntas. Isso pode ser particularmente vantajoso em famílias com múltiplos negócios ou ativos diversificados. É claro que escolha pela formação de uma holding familiar deve ser baseada em uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas da família.
É fundamental consultar profissionais especializados para entender cada detalhe jurídico e tributário, além dos impactos para específicos para cada negócio. Oriento que empresários e investidores avaliem o tema a fundo para se beneficiarem da decisão e terem a garantia de prosperidade para o patrimônio da família!
(*) – É fundador e sócio da DIRETO Group – empresa de wealth management (www.diretogroup.com).