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Recuperação Judicial: o que fazer para evitar falência?

em Especial
sexta-feira, 18 de outubro de 2024

João Valença (*)

A recuperação judicial é uma ferramenta fundamental para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda possuem viabilidade operacional. Diferente da falência, que encerra as atividades e liquida os bens da empresa, a recuperação judicial busca reestruturar a companhia, permitindo a continuidade dos negócios, a preservação de empregos e o cumprimento de suas obrigações com os credores.

Prevista na Lei nº 11.101/2005 e atualizada pela Lei nº 14.112/2020, a recuperação judicial é um processo que visa evitar a falência e garantir que a empresa em crise financeira possa se reorganizar. O objetivo central desse processo é oferecer à empresa condições de negociar suas dívidas e elaborar um plano de pagamento que seja viável tanto para ela quanto para seus credores.

Para ingressar com um pedido de recuperação judicial, é necessário que a empresa tenha, no mínimo, dois anos de atividade e que apresente documentos que comprovem sua situação financeira. O pedido é submetido ao tribunal competente, que pode deferir ou indeferir o processo.

Caso o pedido seja aceito, a empresa entra em um período de suspensão das cobranças (stay period), que dura 180 dias. Durante esse tempo, execuções judiciais contra a empresa ficam suspensas, o que possibilita maior fôlego financeiro para as negociações.

Uma vez aceito o pedido, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores. Esse plano deve detalhar como a empresa pretende reestruturar suas dívidas, incluindo medidas como abatimento do valor total, parcelamento, alongamento de prazos de pagamento, venda de ativos ou até a captação de novos investimentos.

É importante lembrar que a recuperação judicial não abrange dívidas fiscais estaduais e municipais, mas a nova lei permite o parcelamento de dívidas fiscais federais em até 120 meses. Após a apresentação do plano, os credores se reúnem em assembleia para votar a favor ou contra o plano de recuperação.

Para que ele seja aprovado, é necessário o voto favorável de pelo menos 50% dos credores de cada classe, como credores trabalhistas, fornecedores e bancos. Caso o plano seja rejeitado, a empresa pode tentar uma nova proposta ou enfrentar a falência. Se aprovado, o juiz homologa o plano, tornando suas disposições obrigatórias tanto para a empresa quanto para os credores.

A recuperação judicial é monitorada por um administrador judicial, responsável por garantir que o plano seja cumprido conforme o acordado.
Se a empresa cumprir todas as suas obrigações dentro do prazo estabelecido, o processo de recuperação é encerrado e a empresa retoma suas operações normalmente.

Caso haja descumprimento, a falência pode ser decretada.
A Lei 14.112/2020 trouxe ainda uma novidade importante: a recuperação judicial simplificada, destinada a microempresas e empresas de pequeno porte. Esse procedimento é menos burocrático e tem prazos mais curtos, facilitando a reestruturação das pequenas empresas em até 360 dias.

Vale destacar que a recuperação extrajudicial também é uma alternativa para empresas em crise, permitindo que negociações ocorram de maneira direta com os credores, sem intervenção judicial. No entanto, essa modalidade não suspende execuções, o que pode ser um obstáculo para empresas em situações mais delicadas.

Em conclusão, a recuperação judicial é uma ferramenta essencial para garantir a continuidade de empresas em crise, evitando a falência e possibilitando que a empresa reorganize suas finanças.

(*) – É advogado e cofundador do VLV Advogados, referência na área do Direito Empresarial.