Renata Nilsson (*)
Que a antecipação de créditos judiciais se apresenta como um bom negócio em variadas situações, o mercado brasileiro já entendeu. Passada essa fase de afirmação dos benefícios desse tipo de transação, é hora de pensar mais na otimização dessa ferramenta jurídica e financeira, ou seja, nas estratégias que contribuem para melhorar os ganhos de quem cede e de quem compra créditos.
Diversos métodos, quando combinados, podem garantir uma margem de ganhos mais alta para os participantes do negócio. Lembrando que, para ser vantajosa, a cessão de crédito deve levar em consideração diversos fatores, sendo o tempo de recebimento do valor no processo e a solvência do devedor os principais deles.
Pensando nisso, em primeiro lugar, é fundamental uma análise minuciosa do processo, por uma equipe especializada. Não adianta passar o número do processo para aquele amigo que diz que entende de Direito. Ao submeter a ação judicial a uma empresa do segmento de negociação de ativos judiciais, o cedente pode ter a certeza de que o potencial de execução do processo será aproveitado plenamente.
Isso proporciona uma melhor proposta de antecipação, o que pode representar um deságio menor. Como freguês, em posse de informações sobre a qualidade do crédito que se possui, é válido negociar os termos e as taxas do contrato de antecipação de crédito com a empresa escolhida e com as concorrentes. É preciso valorizar cada centavo que se obteve a duras penas em batalha judicial.
Se no início bater uma dúvida sobre realizar ou não a cessão do crédito, vale acompanhar o processo por um tempo, analisando, em conjunto, a situação financeira pessoal ou da família. A decisão de antecipar um crédito deve levar em conta também um planejamento sobre o que se vai realizar com o recurso obtido. Será suprida alguma necessidade emergente? Será realizado um novo investimento ou mesmo uma aquisição de bens? São alguns pontos para refletir.
Como se observa, todos esses fatores são relevantes para a decisão, em maior ou menor grau, sobre a antecipação de um crédito judicial. Deve-se ressaltar ainda que, antes de bater o martelo, é importante conversar com o advogado que acompanha o caso, verificando o interesse dele de também antecipar os honorários a que tem direito ou se prefere reservá-los para receber no final do processo.
Cada parte tem sua liberdade de escolha e autonomia na cessão de crédito.
(*) – Formada em Comunicação e Direito pela Anhembi Morumbi, é CEO e sócia da PX Ativos Judiciais (https://pxativosjudiciais.com.br)