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Dez passos que o investidor deve conhecer para acionar o mecanismo da BSM

em Destaques
domingo, 31 de dezembro de 2023

A BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado brasileiro, administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3. Por meio dele, investidores que se sintam prejudicados por falhas de instituições financeiras e de seus profissionais em operações no mercado de bolsa ou em serviços de custódia de valores mobiliários podem solicitar reparação.

Em doze meses, de novembro de 2022 a novembro de 2023, a BSM recebeu 352 solicitações e ressarciu um montante de R$ 683 mil para aquelas julgadas total ou parcialmente procedentes. A partir de 2024, o valor máximo do ressarcimento passará de R$120 mil, por ocorrência, para R$ 200 mil.

Caso o investidor se sinta prejudicado pela atuação de uma instituição ou de um profissional de uma instituição e não conseguir solucionar a questão diretamente por meio dos canais de atendimento e ouvidoria, ele também pode acionar o MRP e solicitar ressarcimento. Conheça os passos necessário para acionar o mecanismo e realizar uma solicitação:

  1. – Avalie se a ocorrência que ocasionou o prejuízo está de acordo com as regras descritas no Regulamento do MRP da B3. O ressarcimento só pode ser solicitado diante das seguintes hipóteses:
  • Execução incorreta ou não execução de ordens que envolvam a negociação de ativos em ambiente de bolsa de valores;
  • Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor;
  • Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos;
  • Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor;
  • Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil frente a recursos depositados relativos a operações em mercado organizado de bolsa.
  1. Fique atento ao prazo da solicitação. As solicitações podem ser apresentadas no prazo máximo de 18 meses a partir da data do fato que tenha causado o prejuízo.
  2. Caso a solicitação se enquadre nas hipóteses mencionadas, deve ser enviada ao MRP diretamente pelo site da BSM (https://www.bsmsupervisao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/envie-sua-reclamacao).
  3. Para dar início à solicitação de ressarcimento, o investidor deve ter em mãos os seguintes dados:
  • Nome da instituição que tenha dado causa ao prejuízo reclamado;
  • Valor do prejuízo reclamado, lembrando que o ressarcimento é limitado a R$120 mil por ocorrência. A partir de 2024, esse valor será de R$ 200 mil.
  1. Além das informações acima, é necessário informar e apresentar os seguintes documentos:
  • Informar nome completo;
  • Informar número e tipo do documento de identificação e enviar cópia;
  • Informar número do CPF e enviar cópia;
  • Informar endereço eletrônico e domiciliar;
  • Enviar comprovante de titularidade de conta corrente bancária;
  • Procuração com firma reconhecida (se for o caso).
  1. No formulário digital, no site da BSM, explique a ocorrência. Nessa etapa, é importante descrever detalhadamente a conduta ou fato que tenha ocasionado o prejuízo e incluir dados como datas, horários e ativos envolvidos.
  2. Além da descrição dos fatos, inclua provas como imagens, capturas de tela, vídeos, e-mails, ligações telefônicas, entre outros comprovantes ligados à ocorrência. Também é importante anexar documentação do tratamento realizado pela instituição por meio dos canais de atendimento e ouvidoria.
  3. Após o preenchimento, o investidor receberá e-mail para confirmar o envio de sua solicitação e então poderá acompanhar o andamento diretamente pelo site da BSM.
  4. A solicitação então será analisada pela BSM, podendo ser arquivada, julgada improcedente, total ou parcialmente procedente.
  5. Caso a solicitação seja julgada procedente ou parcialmente procedente, o solicitante receberá indenização corrigida na conta corrente bancária informada.

“É importante ressaltar que a solicitação corretamente preenchida agiliza o processo de análise e o eventual ressarcimento ao investidor. Da mesma forma, a solicitação incompleta ou com erros pode atrasar o andamento do caso ou até invalidar o processo”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM. – Para consultar dicas sobre como realizar uma solicitação mais eficiente, acesse o guia da BSM (https://www.bsmsupervisao.com.br/assets/file/7DicasMRP_07-05-2021.pdf).