Thiago Pinotti (*)
Em um mundo onde a velocidade e a eficiência ditam o ritmo dos negócios, a inovação não é apenas uma escolha, mas uma necessidade. No Brasil, a evolução do debate envolvendo a duplicata escritural, através da Lei 13.775/18, marcou um passo significativo em direção à modernização das práticas comerciais. Por outro lado, mesmo o mercado financeiro brasileiro sendo um dos mais evoluídos do mundo, quando falamos deste tópico, ainda estamos atrás de países que não são considerados como referência, pois não têm um sistema tão desenvolvido quanto Equador e México. Estes, por sua vez, já possuem um ambiente mais organizado para transações envolvendo títulos mercantis.
Diversos fatores atrasaram o andamento do tema, seja a pandemia vivenciada desde 2020, seja a interoperabilidade de recebíveis de cartões que tomou um tempo operacional extremamente longo do Bacen e das registradoras até ficar mais estável e funcionar adequadamente.
Ocorre que no último 24/08, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional deram mais detalhes sobre as regras que irão direcionar a implementação deste sistema (Resoluções 5094 do CMN e 339 do Bacen).
Tenho visto muitas dúvidas e abordagens relacionadas ao tema, discussões em torno da duplicata escritural e as diversas vantagens oferecidas para as empresas. Mas o que é exatamente duplicata escritural? Vamos lá!
A duplicata escritural é uma evolução das tradicionais duplicatas físicas, que eram documentos impressos utilizados para comprovar a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Em vez de folhas de papel carimbadas, a duplicata escritural é uma representação digital da transação comercial, armazenada e compartilhada eletronicamente. Sua normatização vem desde o final da década de 1960, com a Lei nº 5.474/68. Faz-se fundamental abarcarmos tecnologia, pois vai totalmente em linha com os esforços do Bacen através da Agenda BC em buscar alternativas para ganhos de eficiência e redução de custos e riscos do mercado. Sua implementação pode trazer uma série de benefícios, tais como:
- Agilidade nas transações: se o tempo é dinheiro, a duplicata escritural é a moeda de troca. Processos que costumavam demorar vários dias, agora, poderão acontecer quase que instantaneamente. Emissão, aceitação, registro e liquidação de duplicatas podem ser substituídos por procedimentos eletrônicos que irão liberar recursos valiosos para as empresas. Isso simplifica os processos burocráticos e acelera as transações comerciais;
- Redução de custos descomunal: a magia por trás da duplicata escritural não reside apenas na agilidade, mas também na economia substancial de recursos. Adeus a custos de impressão, envio e armazenamento de papel, além de otimização do tempo de pessoas totalmente dedicadas para controlar processos analógicos de cotação de operações. É possível ver também uma melhora no processo de lançamentos contábeis, que se tornam infindáveis quando há ausência de comunicação eletrônica entre a rotina financeira da empresa e os ERPs. Com este novo cenário, as empresas poderão alocar esses fundos para crescimento, inovação e estratégia.
- Acesso a novos horizontes financeiros: a duplicata escritural não é apenas um documento digital; é uma chave para o acesso ao crédito. Empresas podem usar suas duplicatas escriturais como garantia para obter financiamento, impulsionando a expansão e a inovação em suas operações. Temos visto um crescimento muito forte advindo do mercado de capitais. Nunca se viu um movimento de captação tão forte por parte dos FIDCs em território brasileiro. Esta indústria nunca esteve tão fortalecida e em busca de boas oportunidades.
- Resistência a fraudes: a digitalização diminui os riscos de fraude, uma vez que os registros eletrônicos são mais seguros e rastreáveis do que os documentos físicos, que sempre são suscetíveis a adulterações e extravios. Ainda há a questão do aceite, para atender a normativa do Código Civil, pois a viabilidade de um aceite eletrônico faria cair por terra uma grande quantidade de fraudes que observamos atualmente em nosso mercado. Um dado recente, inclusive divulgado pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, mostra que o Brasil recupera R$0,18 para cada R$1,00 em operações de crédito. Este indicador nos coloca atrás de países como Samoa, Argentina, Vietnam, Paraguai, Uganda e Bangladesh.
- Sinergia com a era digital: em um mundo onde a tecnologia é a espinha dorsal dos negócios, a duplicata escritural se encaixa perfeitamente. Ela pode ser facilmente integrada aos sistemas de gestão, permitindo controle e gerenciamento eficazes das finanças. O aumento do nível de governança em um mundo no qual temos, cada vez mais, olhares voltados para a importância das ações de ESG, isso é inquestionável.
Com tudo isso, fica explícito que vai muito além de uma simples substituição do papel pelo digital. Aqui temos uma jornada emocionante em direção a um novo horizonte de eficiência, agilidade e segurança nos negócios. À medida em que as empresas abraçam essa revolução, uma transformação significativa emerge. Surge então uma economia mais fluída, resistente e tecnologicamente alinhada.
Não tenho dúvida que a atual gestão do Bacen não medirá esforços para caminhar no sentido da evolução e segurança do mercado. O momento atual do país pede este avanço que impactará diretamente na dinâmica de mercado, trazendo mais autonomia para as empresas que emitem as duplicatas, além de proporcionar maior possibilidade de competição para um mercado tão concentrado como o de crédito no Brasil.
(*) Diretor de Operações Financeiras da Accesstage e é o responsável por toda a estratégia de crédito da companhia, incluindo a Plataforma Veragi.