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A insegurança jurídica e a decisão do STF sobre PIS/COFINS na Zona Franca de Manaus

em Artigos
quinta-feira, 22 de junho de 2023

Eduardo Bonates (*)

A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora do processo ajuizado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que trata sobre o recolhimento da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre suas receitas decorrentes da exportação de serviços para a Zona Franca de Manaus.

O PSB, partido do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, atualmente também ocupando o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo a suspensão de todos os processos no território nacional que discutam a incidência da Contribuição para o PIS e da COFINS aos serviços exportados para a Zona Franca de Manaus. O partido também pediu a suspensão imediata da cobrança dessas contribuições.

O tema Zona Franca de Manaus vem sendo abordado constantemente pelo STF ao longo das últimas décadas, havendo uma tendência bem forte da Corte Suprema em proteger os interesses do Modelo. No entanto, a ADPF n. 1072 aparenta obter uma extensão jurisprudencial ainda não enfrentada pelo Supremo.

No meio de toda essa celeuma jurídica ainda temos a reforma tributária, que tem como meta principal a extinção do PIS e da COFINS, o que pode afetar diretamente o julgamento dessa ADPF. Outra questão que pode ter imensos reflexos é a nomeação de dois novos ministros para o STF. Cristiano Zanin será sabatinado nos próximos dias. E em poucos meses teremos o substituto da Ministra Rosa Weber.

Até o presente não se tem notícia se o partido do vice-presidente agiu com ou sem o seu consentimento. Geraldo Alckmin, na condição de ministro do MDIC, é o responsável direto pela Superintendência da Zona France de Manaus e até onde sabemos não se pode afirmar que há questões políticas também envolvidas nesse processo. A única certeza é que no Brasil atual não existe segurança jurídica em nenhum aspecto da produção nacional.

(*) É advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.