Eduardo Bonates (*)
Nos últimos dias o Centro de Cidadania Fiscal, que está respondendo por um dos textos da reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados, apresentou a proposta de “cashback” como solução para possíveis prejuízos da Zona Franca de Manaus diante das propostas de emenda à Constituição em tramitação sobre o tema.
Segundo o CCF, haveria a devolução de imposto, em dinheiro, para empresas do polo industrial de Manaus, valor que hoje elas possuem na forma de benefício tributário.
Em resumo, o Governo Federal devolveria às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus parte da arrecadação oriundo do novo imposto criado com a reforma. A devolução em dinheiro levaria em consideração os incentivos com os tributos substituídos e o faturamento para outras regiões do país. Todas essas definições sobre valores, percentuais, alíquotas e cálculos ainda não foram apresentados.
O que a proposta ignora é a realidade. Para se ter uma ideia do descalabro, o absurdo arcabouço fiscal recém votado prevê somente para o ano de 2024 um rombo superior a R$ 120 bilhões.
Alguém em sã consciência acreditaria que um Governo com tamanho prejuízo seria capaz de devolver dinheiro em espécie para as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus?
Mais do que irracional, seria tolo e infantil um pensamento nesse sentido.
O Governo Federal é pródigo em não cumprir com legislações compensatórias. É sempre importante lembrar da Lei Kandir, legislação de 1996 que garantia aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS. Os governadores entraram com diversas demandas e a situação só foi resolvida em 2020 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), constatando-se um prejuízo de R$ 65 bilhões aos entes federados. Para piorar, após 24 anos de inadimplência da União, o pagamento ocorrerá de forma parcelada até o longínquo ano de 2037.
Thomas Sowell, um dos mais brilhantes economistas em atividade, afirmou que “É difícil imaginar uma maneira mais estúpida ou mais perigosa de tomar decisões do que colocar essas decisões nas mãos de pessoas que não pagam preço por estarem erradas.” Como todos sabemos, de boas intenções o inferno está cheio.
(*) Eduardo Bonates é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados