Eduardo Moises
Foram anunciadas, recentemente, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, novas regras para a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. Quem planeja se aposentar em 2023 deve se atentar às novas regras impostas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Desde então, foram implementadas regras automáticas de transição que mudam a cada ano.
Para este ano de 2023, as regras de transição incluem mudanças na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações. Por isso, é fundamental que o segurado busque fontes oficiais de informação para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria.
A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos para se aposentar, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade.
No tocante ao tempo mínimo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição, o período é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esse é um requisito que deve ser observado.
A pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição (que corresponde à somatória da idade de cada segurado com o tempo que essa pessoa contribuiu para a Previdência Social) foi alterada em 2023. De 86, passou para 90 pontos para as mulheres e de 96, passou para 100 pontos para os homens. Salienta-se que tal pontuação subirá até 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres ao longo dos próximos anos.
O contribuinte que estava com mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%.
Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos.
Outro pedágio é de 50%, aplicado a quem estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Assim, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complexas, mas basta que o segurado se informe para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social.