A partir de abril de 2023 estará vigente a nova lei de licitações, que traz a tecnologia para dentro dos processos de compra de todas as esferas de governo. Além de trazer mais transparência e mecanismos de controle do gasto do dinheiro público, o regramento facilita a vida de quem quer vender para a administração pública e aumenta a competitividade.
Somente neste ano, de janeiro a setembro, governo federal, estados e municípios compraram mais de R$ 599 bilhões em 549 mil processos de aquisição de produtos e serviços. Os dados são da plataforma Painel de Compras, do Ministério da Economia.
Já pensou em ter um cliente desse tamanho? As novas oportunidades para empresários que querem entrar neste mercado, segundo Ricardo Dantas, especialista em processos licitatórios da Forseti Soluções em Licitação, são as seguintes:
- – Tecnologia – A palavra ‘eletrônico’ aparece 48 vezes no texto a nova lei. Fica claro que o processo foi modernizado, antes tudo dependia de carimbo e reconhecimento de firma.
Neste período de adaptação, entre a aprovação da lei e sua entrada em vigor, disparou o acesso às informações por tudo estar disponível online, até então quem queria vender para o governo dependia de ir até um estabelecimento público para acessar os dados. Em janeiro eram 50 mil processos eletrônicos de compra em andamento, em setembro já eram quase 100 mil.
- – Queda de barreiras – Antes, no processo presencial, se um empresário de Guarulhos quisesse participar de uma licitação em Santos, teria que se deslocar na véspera do pregão e arcar com passagens e hospedagem. Quantas empresas podem custear isso sem nenhuma garantia?
Agora, por ser eletrônico, se ganha muito tempo e se economiza recursos usando a tecnologia em 100% do processo. A pessoa pode dar lances e participar da licitação de qualquer lugar. Já sabemos de uma mulher ganhou uma licitação para fornecer quentinhas a uma prefeitura dando o lance de dentro do ônibus.
- – Segurança jurídica – No modelo anterior, o governo podia atrasar o pagamento das empresas sem penalidade. Mas se as empresas atrasassem, tinham que pagar uma multa diária. Na prática, os contratos só viam o lado do governo e isso afastava muitos empresários.
A nova lei traz segurança jurídica porque diminui o prazo de interrupção de fornecimento de produtos e serviços de 90 para 60 dias, uma grande vitória para os fornecedores . Se o governo atrasar, a empresa interrompe serviço como faria no mercado privado.
- – Mais oportunidade – A legislação anterior não criava barreiras geográficas. Em tese, sempre foi permitido que uma empresa do Ceará vendesse para uma prefeitura de Goiás, por exemplo. Mas os processos presenciais criavam barreiras econômicas.
A partir de abril, qualquer empresa vai poder vender para qualquer esfera de governo, vai poder ofertar seus serviços ou produtos sem ter que investir previamente. Isso traz mais empresários para as licitações, o que significa mais oportunidade de negócio para pequenas e médias empresas, enquanto diminui os custos do estado.
- – Previsibilidade – Os gestores públicos vão ter fazer um plano de contratação anual, que é diferente de lei de diretrizes orçamentárias. Neste plano, precisa constar detalhes da compra, a justificativa e de onde que vem a verba para pagar.
A ideia é que esse plano faça com que as empresas interessadas em vender para o governo passem a ter uma estimativa do que vai acontecer nas licitações no futuro e se preparem para conseguir fornecer o serviço. É obrigatório que as informações dos projetos fiquem disponíveis online.
- – Lisura do processo – O que afastava o licitante — que é a empresa que participa da licitação para vender ao governo – era a fraude. Nenhum empresário quer se ver em uma situação de corrupção que pode acabar com a reputação de sua empresa. Agora a regra do jogo mudou, a ordem é total transparência, desde o orçamento até o nome do responsável pela licitação.
Todo é público e de fácil acesso. Não tem como fraudar, não existe mais a possibilidade de cartas marcadas direcionando o contrato para empresa X ou Y. No processo eletrônico, o gestor só vê os valores das propostas e é obrigado a fechar com quem oferece o menor valor.. Fonte e mais informações: (https://www.forseti.com.br/).