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Como chegamos até aqui – parte 02

em Denise Debiasi
segunda-feira, 05 de dezembro de 2022

Dando continuidade à linha do tempo do Compliance – veja a parte 01 aqui –, esta Coluna trata da década de 1990 em diante. Os eventos se iniciam em 1995, quando o acordo Basileia I foi publicado, com regras prudenciais para os mercados financeiros, como o capital mínimo requerido, cujo cálculo  engloba os riscos de mercado. Além disso, foi criado o Grupo de Egmont, para promover a troca de informações sobre lavagem financeira.

Ainda na mesma década, o Comitê da Basileia publica 25 princípios para uma supervisão bancária eficaz, que fala fortemente sobre a necessidade de controles internos adequados para a natureza e escala dos negócios, que devem incluir responsabilidades e autoridades.

Em 1998, no Brasil, foi publicada a Lei nº 9.613/98, que “dispõe sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, a prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional para atos ilícitos previstos na referida lei e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)”.

No mesmo ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) adota a Resolução nº 2.554/1998, que “dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos”, mais tarde atualizada pela Resolução nº 3.056/2002.

Em 2002, o congresso norte-americano publicou o Sarbanes-Oxley Act, que determinou que empresas registradas na SEC adotassem melhores práticas contábeis. No ano seguinte, nos moldes da Sarbanes-Oxley Act, o CMN publicou a Resolução nº 3.198/2003, que regulamenta o Comitê de Auditoria. Essa resolução também impõe a comunicação ao Bacen de depósitos em espécie, provisionamentos e saques a partir de R$ 100.000,00, tal qual o BSA.

Em 2004, o Comitê de Basileia criou o acordo Basileia II, reforçando as reservas de capital necessárias para instituições financeiras. O acordo se baseia em três pilares: guarda, supervisão e transparência. Em 2010, o Basileia III aumentou essas reservas.

Atualmente, a Lei mais severa anticorrupção é da Inglaterra, a UK Bribery Act, de 2011. Dentre outros fatores, ela institui sanções cíveis ou criminais a pessoas físicas e jurídicas.

Com as leis sobre o mercado financeiro mais maduras, os países passaram a se preocupar com outra fonte de ilicitude, os dados gerados na internet. Assim, em 2016, a União Europeia adota o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou General Data Protection Regulation (GDPR), que trata da privacidade e da proteção de dados pessoais. No Brasil, esse regulamento inspirou a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Como podemos ver, os países têm tomado medidas para criar um ambiente financeiro mais transparente e justo há mais de um século. E as medidas não param. Por isso, o bom profissional de Compliance deve estar sempre se atualizando pois, a cada dia, novos desafios surgem, motivando novas legislações.

Denise Debiasi é CEO da Bi2 Partners, reconhecida pela expertise e reputação de seus profissionais nas áreas de investigações globais e inteligência estratégica, governança e finanças corporativas, conformidade com leis nacionais e internacionais de combate à corrupção, antissuborno e antilavagem de dinheiro, arbitragem e suporte a litígios, entre outros serviços de primeira importância em mercados emergentes.