Muito se fala atualmente sobre o Open Banking ou Sistema Financeiro Aberto, que nada mais é do que um conjunto de regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o compartilhamento de dados de clientes entre instituições financeiras, como bancos e fintechs, por meio da integração de seus sistemas.
O objetivo é que essa abertura de informações aumente a competitividade no mercado e a qualidade dos serviços, que tendem a se tornar mais personalizados e com tarifas mais baixas. Apesar de já ser uma realidade no dia a dia dos brasileiros e de oferecer vantagens para todo o mercado financeiro e seus consumidores, muitas pessoas ainda não sabem exatamente do que o Open Banking se trata.
A falta de conhecimento traz dúvidas, além de dar espaço para incertezas e angústias. “Quando falamos de dados pessoais e financeiros, é natural que a gente se sinta ameaçado e surjam dúvidas e medos. Ninguém quer ter sua privacidade invadida ou ver seus dados sendo usados de forma inadequada.
Por isso a importância de esclarecer a população sobre o que o Open Banking significa, pois o sistema é uma evolução que beneficia toda a sociedade e, tendo essa clareza, todos ficam mais confortáveis para usufruir dessas vantagens”, defende Thaíne Clemente, Executiva de Estratégias e Operações da Simplic, fintech de crédito pessoal online.
Pensando nisso, a executiva esclarece alguns mitos e verdades que geram dúvidas em torno do Open Banking. Confira:
- 1. Segurança no compartilhamento – O compartilhamento das informações bancárias está nas mãos dos clientes, que só deve acontecer mediante sua autorização feita por meio digital, seja por sites ou aplicativos de celular das instituições financeiras, seguradoras ou fintechs.
A opção para aderir ao sistema deverá aparecer na tela do dispositivo que está sendo usado para acessar os canais digitais da instituição. É neste momento que a instituição pergunta se há interesse em compartilhar os dados de cadastro ou histórico de transações que o cliente possua em outra instituição também participante do Open Banking.
“Ou seja, trata-se de um sistema que faz com que o cliente tenha total controle sobre quem acessa seus dados compartilhados, além de segurança, pois cada autorização é única, sendo totalmente reversível, e o compartilhamento tem que seguir as diretrizes da LGPD, sem falar que não é para sempre, pois cada autorização tem a validade de 12 meses”, ressalta a especialista
- 2. Dados expostos – Um dos maiores receios dos usuários é a exposição indiscriminada de suas informações. Porém, no caso do Open Banking, esse risco é minimizado e os dados são protegidos conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
Todo o processo é fiscalizado pelo Banco Central. Além disso, os dados serão compartilhados apenas mediante o consentimento do consumidor, dando a ele total controle e autonomia para decidir o que quer compartilhar, com quem e até quando — o consumidor pode revogar seu consentimento a qualquer tempo.
- Crédito facilitado – Com o Open Banking, os clientes terão acesso a crédito com mais agilidade e menos burocracia, acessando linhas de financiamento realmente compatíveis com seu perfil, já que as ofertas serão mais personalizadas.
“Uma vez que as empresas facilitadoras de crédito podem acessar os dados de cada cliente e conferir seu histórico financeiro em outras instituições do mercado, isso ajuda muito na hora de planejar a proposta de crédito adequada às necessidades de cada cliente e facilita a contratação”, explica Thaíne.
- Ofertas indesejadas – Uma preocupação comum entre os consumidores é que, ao compartilhar dados, tenham que lidar com inúmeros contatos via telefone e e-mail com ofertas que não são do seu interesse. Porém, isso tende a diminuir, já que os produtos serão planejados conforme o perfil do consumidor e o que é relevante para ele.
“O Open Banking, assim como a LGPD, protege os consumidores, fazendo com que a transação dos dados seja feita somente com o consentimento do usuário, de maneira clara e para finalidades específicas, aumentando sua segurança e reduzindo as ofertas de produtos indesejados”, finaliza a especialista. – Fonte e mais informações: (www.simplic.com.br).