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Planejamento previdenciário para empresários: por onde começar?

em Destaques
segunda-feira, 01 de agosto de 2022

Com ritmo intenso de trabalho, o empreendedor, muitas vezes, se esquece de que precisa preparar a sua aposentadoria. Por isso, é muito importante fazer, o quanto antes, um plano de previdência.

O primeiro passo para quem precisa ter o seu planejamento previdenciário é buscar um especialista na área e analisar o tempo de contribuição. Além disso, é possível planejar com antecedência como serão feitos os próximos pagamentos do INSS.

“A ideia é que um profissional analise se as contribuições do empresário estão de acordo com os códigos corretos. Ele também irá trabalhar na verificação dos períodos de contribuição conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prestando serviço para outra empresa. Tudo isso vai somar no planejamento previdenciário”, indica a advogada previdenciária do Brisola Advocacia Adrieli Rezende.

Portanto, uma aposentadoria destinada ao empresário vai utilizar os períodos que ele recolheu nesta atividade, como contribuinte individual no INSS, e também outras atividades que constam em seu histórico contributivo, incluindo contribuições anteriores ou posteriores a esse período. Realiza-se um mapeamento de todas as atividades exercidas para se descobrir em qual data será a aposentadoria e qual a melhor regra previdenciária.

Muitas vezes a pessoa está na eminência de se aposentar, mas, se esperar um pouco, trabalhando mais três anos, por exemplo, garante uma renda melhor”, explica a especialista, ao orientar que o ideal é não esperar muito tempo para realizar um planejamento previdenciário. A verdade é que, quanto mais se espera, menos controle se tem sobre a aposentadoria.

Se já começou a contribuir, indico que já faça o planejamento. Mas vamos pensar numa idade propícia para isso: próximo aos 40 anos. Ou seja, passando dos 35 anos, é indicado entender os seus direitos previdenciários, porque há tempo hábil para correções de percurso e também para visar uma renda que seja a mais próxima da desejada”, orienta. “Mas sempre há tempo, caso já tenha passado desse período, pois ainda é possível buscar os recursos para se organizar.

Há muitos casos e situações previdenciárias na área empresarial. Existem as experiências de quem já foi CLT e depois montou uma empresa e recolheu como contribuinte individual nesse período. Todas essas situações são verificadas, incluindo os períodos especiais se a atuação envolve um ambiente insalubre – o que aumenta o tempo de contribuição. Ou seja, essa análise também está embutida no planejamento previdenciário.

Uma pessoa que tinha 30 anos de contribuição pode pensar que está longe de se aposentar, mas com a análise, descobre que está, na verdade, próximo dos 40 anos de contribuição e acaba se enquadrando em uma das regras previdenciárias. Muitos empreendedores gostam e querem continuar trabalhando após a aposentadoria. Nesse caso, para continuar trabalhando, depende da regra com a qual o empresário se aposentou.

Um aposentado que utilize apenas períodos especiais, recebendo a aposentadoria dessa categoria, não pode continuar trabalhando. Será necessário se afastar da atividade que originou o benefício. Mas atenção: não é possível ficar trabalhando na mesma atividade. Já para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade não há nenhuma restrição. Além de trabalhar, a pessoa pode continuar recolhendo as contribuições para o INSS.

Se a pessoa aposentada continua exercendo uma atividade remunerada, precisa obrigatoriamente continuar recolhendo para o INSS. E como a “revisão da vida toda” pode contar a favor do empresário? Interessa para aqueles empresários que tiveram o seu maior tempo contributivo e as suas melhores contribuições antes de 1994, desde que a pessoa já tenha sido aposentada. A ‘revisão da vida toda´ é justamente para aqueles que já se aposentaram e, no cálculo de aposentadoria, não foram computadas as contribuições antes de julho de 1994.

Por fim, é importante que o empresário confira como realizar o recolhimento das contribuições do INSS, conforme cada categoria. Elas variam conforme a atividade desempenhada pelo empreendedor. É necessário que o empresário observe a alíquota e o código correto, porque existem categorias e alíquotas diferenciadas para cada caso.

Vale ressaltar que todas as dúvidas podem ser resolvidas com uma boa assessoria jurídica, como complementações de informações conforme a situação específica do contribuinte. – Fonte e mais informações: (https://brisolaadvocacia.com.br/).