Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) são, de acordo com o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), aquelas com cargo público ou em empresas estatais com poder de desembolsar recursos ou tomar decisões que impactam o sistema financeiro. Alguns órgãos reguladores, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), estendem a definição a familiares, representantes legais e pessoas próximas.
Numa transação com uma PEP, o risco envolvido mais imediato é fiscal, que pode colocar a empresa na rota de fraudes tributárias, lavagem de dinheiro, corrupção, declarações contábeis incorretas etc. Além dele, há o risco financeiro de utilizar dinheiro ilícito na transação, bem como tê-la omitida em registros ou declarações pessoais de patrimônio.
Esses dois riscos podem acarretar multas e sanções financeiras, bem como a necessidade de ressarcir os cofres públicos. Essas ações, cuja duração pode ser de muitos anos, comprometem toda a operação da companhia, que pode ser ver cerceada de fazer negócios com setores específicos, participar de licitações etc.
Há também o risco reputacional, esse mais complexo de mensurar, pois envolve a credibilidade da marca e a memória de clientes e parceiros comerciais. A imagem arranhada é de difícil remediação, pede um investimento pesado em políticas internas de governança, marketing e relações públicas.
Não há nada que impeça uma empresa de fazer negócios com uma PEP. Entretanto, devido ao poder dessa pessoa, qualquer transação que envolva seu nome torna-se mais sensível e, por isso, deve haver por parte da empresa um estudo mais apurado em relação ao tipo de operação, a habitualidade do negócio e a fundamentação econômica.
O conjunto desses fatores deve ser levado em conta, de forma holística. É o Know Your Client (KYC), processo de conhecer o cliente ou as diretrizes dele em serviços financeiros, a fim de verificar a identidade, a idoneidade e os riscos envolvidos na relação comercial.
Uma operação financeira pode ser tipificada de várias formas, como a capitalização (juros simples ou compostos), os prazos (curto, médio, longo, indefinido, ad infinitum), o número de agentes envolvidos, suas residências (intranacional ou internacional) e sua natureza (pessoa física ou jurídica).
Já a habitualidade diz respeito à frequência da transação financeira ser realizada. É algo recorrente ou único? Ela está sendo feita num período sensível, como numa campanha eleitoral? Finalmente, há a fundamentação econômica, ou seja, o motivo que justifica a operação. Ele é razoável? Pode haver uma “agenda oculta” por trás? Os valores são compatíveis com a capacidade financeira da PEP?
Devem ser comunicadas ao COAF, de acordo com a Lei 9.613/98, toda transação financeira suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ocultação de bens, direitos e valores. Também é obrigatória a comunicação de operações em espécie cujo valor é superior ao definido por autoridades competentes.
Essas relações comerciais com PEPs precisam estar planejadas e documentadas em políticas internas, para evitar a gestão equivocada da transação e padronizar a forma os critérios de investigação. Os funcionários com contato com PEPs devem estar capacitados nessas políticas.
Para facilitar a identificação de PEPs, a Controladoria-Geral da União (CGU) mantém atualizada uma lista, feita a partir de informações disponibilizadas por vários setores e entidades da Administração Pública. Esse cadastro é importante, mas não contempla a totalidade de casos. Por isso, há outras listas disponíveis, como a Lista da Transparência sobre Trabalho Escravo, Lista de Embargos e Autuações etc. Há, inclusive, listas criadas por empresas privadas que concatenam informações.
Enfim, fazer negócios com PEPs representam um risco para uma empresa, algo que não pode ser ignorado. Apesar disso, com um correto processo de KYC e políticas de relacionamento claras, é possível realizar as transações financeiras com segurança e conformidade.
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Denise Debiasi é CEO da Bi2 Partners, reconhecida pela expertise e reputação de seus profissionais nas áreas de investigações globais e inteligência estratégica, governança e finanças corporativas, conformidade com leis nacionais e internacionais de combate à corrupção, antissuborno e antilavagem de dinheiro, arbitragem e suporte a litígios, entre outros serviços de primeira importância em mercados emergentes.