A criação da figura do microempreendedor individual (MEI) para caminhoneiros e transportadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (31). A medida possibilita que profissionais autônomos dessas atividades possam se formalizar com acesso ao CNPJ, com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
O projeto de lei foi sancionado na íntegra, sendo publicada a Lei Complementar nº 188, que permite aos caminhoneiros e transportadores autônomos se inscreverem como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual.
Para o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. De acordo com o gerente de Políticas Públicas da instituição, Silas Santiago, a medida é muito positiva para a categoria que gasta a maioria de suas receitas como insumos.
“Trata-se de uma categoria que precisava de um limite diferenciado de faturamento anual, porque grande parte das receitas com fretes são gastos com insumos, a exemplo de combustíveis, pneus e pedágios”, explicou. O MEI Caminhoneiro também se diferencia dos demais microempreendedores quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DASMEI.
O MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário-mínimo de INSS pessoal, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo. – Fonte e outras informações: (www.sebrae.com.br).