O novo REFIS, programa governamental de recuperação fiscal criado pela Lei nº 1026, permite que contribuintes renegociem dívidas tributárias com o município de suas cidades para quitar débitos com a possibilidade de desconto sobre multas e juros, além do parcelamento em até 36 vezes. A previsão é de que o projeto seja aprovado na Câmara e no Senado até o dia 15 de julho. Para aqueles que desejam aderir, poderão solicitar a inclusão no programa até 30 de julho.
Entretanto, há algumas condições para a adesão. Somente pessoas físicas e jurídicas que tenham se inscrito na Dívida Ativa no site da prefeitura, poderão solicitar. O professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edmundo Medeiros, explica sobre o prazo para declaração das dívidas.
“Pelo Projeto de Lei 4.728, o REFIS possibilitaria o parcelamento de débitos federais vencidos até 31 de agosto de 2020, inclusive os que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de Autos de Infração da Receita, lavrados após a reabertura prevista no projeto de lei”.
Além dos débitos federais vencidos até o prazo estipulado, dívidas com o INSS também poderão ser negociadas, como explica Medeiros. “Débitos de Contribuição Previdenciária (INSS) terão o número de parcelas limitado a 60 meses. Não se sabe ainda se o Congresso incluirá empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, uma vez que isso dependeria de aspectos relacionados ao tipo de lei a ser aprovada (Lei Complementar e não Ordinária)”.
Um dos projetos em análise, por exemplo, propõe o RELP (Renegociação Extraordinária de Longo Prazo), que permitiria descontos de até 60% dos juros e multas relativas às dívidas das micro e pequenas empresas. O professor ressalta ainda que pessoas e empresas que firmaram acordos em 2020, poderão negociar com o programa neste ano.
Segundo ele, o contribuinte pode decidir se este é o melhor momento para aderir ao programa, tendo em vista algumas vantagens, como desconto de juros e multas. “Caso seja aprovado pelo Congresso, o REFIS possibilitará a liquidação de débitos em até 180 meses, representando, portanto, do ponto de vista de alongamento da dívida e redução de juros e multas, uma oportunidade sem igual neste momento”.
A partir das condições de parcelamento estabelecidas, os empresários devem simular a liquidação total da sua dívida federal nas diversas modalidades de parcelamento para certificar qual opção melhor se adequa ao perfil econômico da sua empresa. Tendo em vista o desaperto financeiro das empresas possibilitado pelo REFIS, Medeiros acredita que o programa terá impactos positivos para os contribuintes e para o setor econômico do país.
“As empresas que sobreviveram aos efeitos provocados na economia pela pandemia, conseguirão reabrir o capital para retomar seus negócios. Exemplo eloquente de tal necessidade é o das micro e pequenas empresas, pois muitas delas foram excluídas do SIMPLES Nacional em razão da existência de pendências fiscais contraídas durante a pandemia. Estas empresas, que são as que mais empregam no país, precisam de socorro imediato”, conclui Medeiros (Fonte: AI/Instituto Presbiteriano Mackenzie).