Carla Benedetti (*)
Atualmente, no Brasil, há mais de 450 mil vítimas da covid-19. Neste cenário, há homens e mulheres de diferentes idades.
Alguns que estavam aposentados, outros que trabalhavam registrados, ou que contribuíam para a Previdência Social na qualidade de autônomo, e alguns, também que exerciam suas atividades profissionais de maneira informal. Nessa estatística, se encontram ainda as donas de casa e os estudantes, e que ainda que pudessem contribuir para a previdência, de forma facultativa, nem sempre faziam.
Desta parcela da população, herdeiros de um cenário trágico da pandemia, há os que garantiram aos dependentes de vários destes segurados da Previdência Social, o direito ao recebimento do benefício de pensão por morte, desde que cumprido os requisitos presentes em lei. Assim, observa-se, que a grande quantidade de óbitos gerados pela pandemia trouxe também um aumento no número de requerimentos da pensão por morte.
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Seguridade Social, em 2018 foram concedidas 373.015 pensões, em 2019 foram 428.512 e em 2020 foram 416.341 pensões por morte concedidas. Embora os números de 2020 sejam menores, houve um aumento considerável a partir de agosto de 2020, quando o país contava com aproximadamente 100 mil mortes.
Mas é bom salientar que as concessões, em regra, são finalizadas meses após o requerimento do pedido. Portanto, estes pedidos foram realizados alguns meses anteriores a agosto, para que o volume fosse cada vez mais frequente.
Para se ter uma estimativa sobre o aumento do número de concessões de pedidos de pensão por morte e que, provavelmente, possuem relação com o número de mortes em razão da pandemia, enquanto em dezembro de 2019 houve a concessão de 34.246 pedidos, em dezembro de 2020 este número saltou para 53.202. O mesmo cenário ocorre em janeiro de 2019, quando foram concedidas 30.199 pensões por morte, e em janeiro de 2020, 27.999.
Todavia, em janeiro de 2021, em plena pandemia, o número foi de 45.896. O mesmo salto ocorreu em relação ao mês de fevereiro, que contabilizou 43.040 em 2019; 40.739, em 2020, mas, 59.917 em 2021. Tal número crescente, possivelmente seria bem maior nos meses de março e abril de 2021, se os dados já tivessem sido disponibilizados.
Salienta-se que tal cenário também pode trazer reações no orçamento da Previdência Social, se não fosse pelo fato de que alguns segurados já estavam aposentados e, portanto, eram já beneficiários do sistema, ou, ainda, pelos reflexos oriundos da publicação da mais recente reforma da previdência, por meio da EC 103/19, que alterou sensivelmente os critérios de cálculo que asseguravam, antes da mudança da lei, uma pensão por morte com valores mais vantajosos.
(*) – Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é sócia da Benedetti Advocacia.