Eduardo Moisés
No intuito de tentar conter o avanço da pandemia, a cidade de São Paulo e o Estado do Rio de Janeiro decretaram feriadões para ajudar a reduzir a circulação de pessoas nas ruas, que acontece desde a última sexta-feira e vai até o domingo de Páscoa, no dia 4 de abril.
Quem vai trabalhar ou terá folga nesse período deve atentar-se às normas da empresa para pagamento ou até compensação pelas horas não trabalhadas. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), as regras para o período são as mesmas de um feriado comum: geralmente, paga-se o dobro pelas horas trabalhadas ou pode-se negociar compensações no banco de horas.
Os funcionários que tiverem que trabalhar no feriado deverão receber dobrado, ressalvando casos em que o contrato de trabalho ou acordo sindical da categoria a qual o profissional pertence tenha alguma especificidade diferente. Pode-se também compensar o trabalho do feriadão em um banco de horas, caso em que a compensação poderá ser em dobro ou não, dependendo da negociação, usualmente realizada com o sindicato do setor.
Como se trata de uma situação atípica e emergencial, o pagamento deste período pode gerar uma sobrecarga na folha de pagamento, especialmente agora que muitas empresas estão em dificuldades, razão pela qual o aconselhado é negociar o banco de horas especial para este momento, para compensação em até seis meses (mais do que este prazo, precisa ser acordado com sindicato). Empresa e funcionário deverão negociar as datas para tirar os dias de folga.
Aconselha-se a elaboração de um termo individual simples para compensação destas horas na frente. Se o funcionário sair das empresas, é uma garantia para os dois.
Ressalta-se, por fim, ]que não poderão ser dadas férias coletivas durante o feriado decretado nas cidades por causa da pandemia, ao passo que as férias precisam ser avisadas com 30 dias de antecedência.