Desde segunda-feira (1º), os contribuintes de todo o país passam a preencher o Carnê-Leão diretamente no site (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index). O carnê permite o recolhimento mensal obrigatório de imposto de renda para quem recebe proventos, não retidos na fonte, de pessoas físicas. É o caso, por exemplo, do aluguel, pensão alimentícia, ou pagamentos pelos serviços do trabalhador autônomo.
O sistema é um projeto da Receita, desenvolvido pelo Serpro, empresa de inteligência em tecnologia da informação do governo federal. Até no ano passado, para preencher o documento e calcular o valor do imposto a pagar, o contribuinte baixava um programa do Carnê-Leão no seu computador. O ambiente web já pode ser utilizado para as rendas recebidas a partir de 2021.
Até o final de dezembro estão previstas novas funcionalidades, como a exportação dos dados para a DIRPF/2022, assim como a possibilidade de impressão dos demonstrativos. “O novo Carnê Leão é um sistema inovador. Implantado no Portal e-CAC, com interface pela internet, desenvolvido para ser acessível e responsivo. O sistema também é parametrizável, concebido para atender a necessidades futuras da Receita”, explica Cassia Mingorance, representante da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário da Receita.
“Tivemos uma quebra de paradigma, já que o Carnê Leão Web é o primeiro programa auxiliar do IRPF na internet, trazendo facilidades para o contribuinte pessoa física”, explica Renata Sousa, gerente de um dos departamentos do Serpro responsáveis pela solução. O Carnê-Leão Web é acessado a partir do Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita. Após entrar no sistema com login e senha, procure pelo ambiente “Meu Imposto de Renda”, menu “Declaração” e, dentro dele, clique em “Acessar carnê-leão” (AI/Serpro).