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Com prazo final no dia 30, entrega de ECF pode requerer contratação de especialista

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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Termina no dia 30 de setembro o período limite de entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF. É importante se atentar ao prazo, porque quem deixar para organizar as informações da empresa na última hora corre o risco de cometer sérios erros durante o preenchimento e entrega do documento. Consequentemente, arrisca-se a cair nas garras do Fisco. E é por esse motivo que cada vez mais empresas vêm buscando a contratação de profissionais terceirizados experientes, que possam realizar esse tipo de serviço de forma eficiente e sem erros.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) tem como finalidade informar a demonstração de apuração do IRPJ e CSLL do exercício, visando facilitar o acesso do Governo às informações contábeis e fiscais para composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL. A ECF substituiu a antiga DIPJ, sendo que ambas têm a mesma finalidade de declarar informações da empresa no âmbito do Imposto de Renda e Escrituração Contábil /Fiscal. Entretanto, a ECF contém dados muito mais detalhados.

Devido à complexidade que esse tipo de burocracia sugere aos contribuintes, é preciso muita experiência, conhecimento técnico e atenção para evitar erros no preenchimento dos dados. Especializado nesse tipo de operação, Nelson Oliveira Franco Filho, diretor de Consultoria da Hessebalch Company, oferece algumas dicas para empresas que buscam eliminar as possibilidades de preenchimento errôneo das guias de ECF.

“Como se trata de um sistema onde ocorreram várias atualizações no decorrer dos anos, é imprescindível estar atento à versão atual do layout. Isso vai assegurar que a transmissão seja efetuada de maneira correta e sem maiores intercorrências. Por isso, é necessário consultar com cuidado o site da Receita Federal”, sugere o executivo. Outro ponto, segundo Franco, é a importância de trabalhar em um plano de contas bem elaborado, em linha com o plano referencial exigido pela Receita e que possa ser checado entre ECF e ECD, “na medida que haverá de ser confrontado pelo Governo na procura de divergências entre os saldos das contas e centro de custos”.

É recomendável, assim, a utilização da ECD (Escrituração Contábil Digital) como base para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), já que a ECD traz a escrituração contábil da Empresa, Balanço Patrimonial além das demais Demonstrações Financeiras. “O cruzamento dos dados com a EFD Contribuições é efetuado pela Receita Federal com o intuito de confirmar se não há diferenças nas informações enviadas para as receitas mensais. E os valores apurados de PIS e COFINS devem merecer máxima atenção”, alerta.

O Fisco procede ainda o confronto da ECF com o SPED, como forma de confirmar o faturamento, as despesas e estoques e valores de ICMS & IPI para as empresas – comerciais e industriais, respectivamente. “Por isso, é preciso ficar atento a esse aspecto, o que é muito importante antes do envio”. No caso das empresas prestadoras de serviços, um ponto de extrema atenção são as informações relacionadas às fontes pagadoras. Neste caso, o Fisco efetua o cruzamento destas com o objetivo de checar os valores de IR e CSLL retidos pelos clientes.

Às empresas que não possuem em seu quadro profissionais experientes na área contábil, Franco recomenda que recorram à terceirização desse serviço. Diante das dificuldades que podem enfrentar, evidencia-se a necessidade de delegar a responsabilidade de preenchimento e preparação da ECF a profissionais que tenham experiência e conhecimento na preparação dessa atividade, evitando riscos e contingências desnecessárias para as empresas.

Fonte e mais informações: (https://www.hesselbach.com.br/).