O atual cenário da pandemia causou impacto extenso e profundo em diversos setores, especialmente no varejo, que teve suas lojas físicas fechadas em decorrência das medidas de isolamento. Mesmo com alguns movimentos de reabertura do comércio, ainda há um impacto forte nas vendas e uma preocupação muito grande com a preservação do caixa, o que tem levado os varejistas a revisar o que são considerados custos para fazer negócios.
Essas são algumas das conclusões de uma análise da KPMG sobre o assunto. Neste contexto, alguns contratos tradicionais do setor podem se tornar excessivamente onerosos e as obrigações originalmente contratadas de difícil execução, mostrando-se necessária a revisão das bases contratuais originalmente contratadas. Neste grupo, estão incluídos os contratos de locação, de prestação de serviços para as lojas, de volume mínimo e de rebates.
Entre os potenciais interessados nesse tipo de renegociação, estão sociedades que tenham contratos com entes privados de execução longa e diferida ao longo do tempo: locação, fornecimento “take or pay”, empreitadas “turn key” e data center, dentre outros. Significa, na prática, que a revisão dos termos e condições de contratos entre entes privados podem ser realizadas com o objetivo de identificar termos contratuais e embasamentos legais que justifiquem e possibilitem a renegociação.
Entre as possíveis teorias aplicáveis, estão: imprevisão, caso fortuito e força maior. O Tribunal de Justiça-SP já se posicionou sobre o tema em alguns casos, indicando como necessário o respeito a determinados critérios definidos. Além disso, as possíveis renegociações devem ter um embasamento metodológico, o qual está descrito, segundo a KPMG, a seguir:
A) – Inventário e análise dos contratos: identificação de oportunidades de racionalização, ganho de escala e melhoria das condições contratuais, considerando as quantidades e os volumes acordados entre as partes. Como resultado, é possível categorizá-los considerando informações relevantes, potencial de oportunidade de renegociação, e matriz de oportunidades considerando a relação entre potencial financeiro, complexidade do fornecedor e do mercado.
Para que esse objetivo seja alcançado, a KPMG conta com uma plataforma tecnológica que permite a execução do trabalho de forma mais ágil, direcionada e assertiva. Utilizando-se de técnicas de machine learning, é possível: ler e entender cláusulas contratuais em grande escala; interpretar critérios usando políticas, regras e regulamentos pré-existentes de forma automatizada; e transformar dados em informações estruturadas para a tomada da decisão.
B) Desenvolvimento de abordagem para negociação: estratégia de renegociação para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de cada um dos contratos selecionados vis-à-vis às novas condições da Covid-19, direcionando-os em alterar modelo de precificação, negociar valores, alterar o escopo contratado, alterar SLA, alterar prazos e formas de pagamento, entre outros, visando à redução de custo identificada no potencial financeiro dos contratos selecionados.
C) Elaboração de novos contratos ou aditivos contratuais: via de regra, a recomposição terá como efeito a celebração de um aditivo contratual, para o qual a assessoria jurídica também é indicada tanto na elaboração quanto na negociação dos termos de referido instrumento. Nesse sentido, as partes poderiam aproveitar esta oportunidade para endereçar pedidos de outros pleitos eventualmente formalizados anteriormente à Covid-19.
Fonte: AI/KPMG.