Eduardo Moisés
A modalidade jurídica mais comum no país quando falamos em empresa é a MEI, que atualmente ultrapassou a marca de 10 milhões de brasileiros. Entretanto, aludido regime tributário possui algumas limitações, como valor do faturamento anual e quantidade de funcionários. Caso o empresário entenda ser melhor mudar de enquadramento, seja pelo crescimento do seu negócio ou por qualquer outra razão, o indicado é transformar a MEI em LTDA.
O modelo da Sociedade Limitada – LTDA foi instituído recentemente pela Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por apenas uma pessoa, garantindo a proteção patrimonial que a Ltda. tradicional oferecia. Não há limite para quantidade de funcionários.
Para alterar o regime da MEI para LTDA, necessário fazer o registro de alteração contratual na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada, podendo ser enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa), conforme o faturamento.
Imperioso salientar que as normas das juntas comerciais podem variar de acordo com o Estado do Brasil, sendo importante o empresário se informar jutno ao órgão responsável pelo registro de sua empresa. De forma geral, deverá o empresário seguir o seguinte roteiro:
- Requerer o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
- Fazer consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
- Providenciar a alteração do contrato social, transformando de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio. Indispensável o processo de arquivamento do novo contrato;
- Imprimir as guias necessárias através do portal da Junta Comercial;
- Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE);
- Preencher o protocolo web;
- Dar entrada do processo na Junta Comercial.
O desenquadramento retroativo em relação ao ano corrente exigirá que o empresário calcule os impostos retroativos, e o desenquadramento no ano seguinte pedirá que se aguarde até janeiro do próximo ano para finalizar o procedimento e, assim, poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.