Manifestantes protestam contra a Lei da Terceirização. Foto: Arquivo/ABr |
A terceirização de todas as atividades de uma empresa, a qual foi considerada constitucional pelo STF na última quinta-feira (30), não permite a contratação de empregados diretamente subordinados como Pessoa Jurídica (PJ) ou que empresas sejam abertas apenas para intermediar mão de obra. O alerta é do procurador Murilo Muniz, do MPT, que acompanhou as sessões do supremo. “[A terceirização] não autoriza fraude”, disse.
Muniz explicou que a intermediação de mão de obra é vedada por ser considerada “comércio de pessoas” e fere, portanto, os princípios internacionais do direito do trabalho. “É justamente essa hipótese de colocar um mero intermediário com a finalidade de precarizar direitos, isso continua proibido”, destacou. Para ele, a “pejotização”, como é conhecida a prática de contratação de um funcionário via PJ, facilitada por meio do registro de MEI, também deve ser combatida.
“Qualquer que seja a roupagem formal da relação, se tiverem presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT ou tiver expediente para fraudar ou precarizar direitos, a liberação da terceirização pelo Supremo não afasta a possibilidade de se combater a fraude e, se tiver subordinação e pessoalidade, se declarar o vínculo empregatício”. O sociólogo do trabalho Ruy Braga, professor da USP, é mais pessimista quanto aos limites da terceirização irrestrita.
“Potencialmente ela, agora, atinge a todos e consequentemente, o que nós prevemos é uma alteração da estrutura do mercado de trabalho no país com substituição progressiva de trabalho diretamente contratado por trabalho terceirizado”, destacou. Ele estima que a proporção entre trabalho diretamente contratado e terceirizado, que hoje é de 75% e 25%, deve se inverter em cerca de 5 anos. Para Ivo Dall’Acqua, vice-presidente da FecomercioSP, a liberação da terceirização é positiva, pois põe fim à incerteza jurídica em torno do tema (ABr).