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Tecnologia 23/08/2018

em Tecnologia
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
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Tecnologia nivelando o campo de atuação da indústria hoteleira

Hoje, é comum os hotéis não procurarem apenas por parceiros da indústria que lhes proporcionem acesso a uma ampla variedade de viajantes, mas também acesso às ferramentas e tecnologias que os ajudarão a otimizar receitas e negócios em geral

Foto: Reprodução

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Mario Ribera (*)

As necessidades do mercado estão evoluindo no ritmo do consumidor de hoje e, aproveitando melhor a tecnologia, os hotéis podem gerar insights mais profundos e estabelecer eficiências que não apenas aumentam os negócios, mas também maximizam a ocupação e a valorização das ações e melhoram as relações com os hóspedes. Com ferramentas de marketing, gerenciamento de receitas e insights competitivos disponíveis por meio de parcerias com empresas como o Expedia Group, o campo de atuação foi nivelado para todos os hotéis, independentemente do tamanho.

O ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico e o impacto na indústria só continuarão aumentando. Como hotéis irão, com excelência, testar e integrar novas tecnologias, ao mesmo tempo em que enfrenta incertezas e mudanças nas expectativas dos clientes? Para encontrar a resposta, os hotéis precisam de parceiros de tecnologia que possam ajudá-los a navegar pelas mudanças, inovações e evoluções inevitáveis, para que possam se concentrar no que é importante: oferecer uma ótima experiência ao cliente e atingir as metas de aquisição de clientes. Por exemplo, de acordo com um recente estudo de Etiqueta de Voo e Hotel realizado pelo Expedia Group, 83% dos viajantes escolhem acomodação com acesso ilimitado e gratuito à internet Wi-Fi. Com esses tipos de informações, os parceiros de hotéis passam a conhecer os comportamentos dos clientes que podem fazer a diferença no processo de compra.

Com um foco renovado na compreensão de como a tecnologia pode ajudar os hotéis a enfrentar vários desafios, incluindo aumento dos custos operacionais, da concorrência, pressão sobre o crescimento RevPAR (receita por quarto disponível) e expectativas de clientes em constante mudança, os hotéis hoje são mais receptivos a conversas com parceiros de tecnologia. Um verdadeiro parceiro de tecnologia ouvirá as necessidades do hotel e, ao mesmo tempo, mobiliza o conhecimento técnico para oferecer soluções tecnológicas que oferecem dados e testes que podem potencializar o desempenho do hotel.

Os dados também desempenham um papel fundamental na otimização de negócios. Impulsionados por machine learning, os dados podem oferecer as informações necessárias para ajudar os hotéis a identificar áreas de melhoria, capacitando-os a tomar decisões de preços com base na concorrência e outras dinâmicas de mercado para otimizar ainda mais a receita. Esses tipos de insights continuarão a evoluir com o crescimento da inteligência artificial (IA).

Os sistemas de gerenciamento de receita também são ferramentas úteis projetadas para fornecer aos hotéis acesso fácil e rápido a essas informações. Embora as hospedagens possam aumentar substancialmente o crescimento da receita usando esse tipo de ferramenta e facilitar a vida dos gerentes de hotéis, menos de 15% do mercado global utiliza a tecnologia de gerenciamento de receitas, apresentando uma oportunidade inexplorada.

Os parceiros de hotéis estão reconhecendo cada vez mais a oportunidade de expandir os negócios por meio do poderoso caminho de pacotes, que combinam reservas de hotéis e voos. A tecnologia por trás dos pacotes pode ajudar os parceiros de hospedagem a acomodar as preferências dos clientes e capturar uma fatia maior desse lucrativo mercado, ao mesmo tempo em que impulsiona maior as ações, menos cancelamentos e períodos mais longos de permanência.

Um estudo conduzido pela MindMiners mostrou que 94% dos viajantes brasileiros fazem pesquisas em destinos de viagem por meio de seus telefones e que os voos e hotéis são os itens mais procurados – explicando a popularidade dos pacotes. O Expedia Group registrou um crescimento da demanda de pacotes de viajantes domésticos brasileiros, no segundo trimestre, em quase 70% com os principais mercados, incluindo Gramado (quase 440%), São Paulo (quase 170%) e Porto de Galinhas (quase 130%).

A tecnologia continua a revolucionar o setor de viagens em um ritmo cada vez mais acelerado, e a comunidade de hospitalidade precisará responder e incorporar tecnologias emergentes a uma velocidade ainda maior, tanto para melhorar as operações quanto a experiência do cliente.

(*) É vice President of Latin America, Expedia Group.

Franquias: três motivos para investir em gestão de compras

Foto: Reprodução

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Engana-se quem acredita que o sucesso de uma franquia está atrelado apenas a seguir o modelo do franqueador à risca. A administração impacta diretamente no desempenho do negócio e questões relacionadas a compras e supply chain fazem parte do pacote de quem busca bons resultados, já que a gestão de materiais indiretos toma um tempo expressivo e tira o foco principal da atividade responsável pela receita do franqueado. O controle dos custos é de suma importância para o sucesso da operação, por isso investir em gestão de compras pode garantir benefícios para toda a cadeia. Abaixo, eu explico porquê.

Padronização
Padronização é um tema recorrente neste modelo de negócio. Para que a franquia não destoe das demais unidades é preciso seguir padrões de atendimento e comunicação, além de entregar produtos e serviços da forma que o franqueador estipula. Uma maneira de manter essa uniformidade é optar pelos mesmos fornecedores em todas as unidades. Para tal, é necessário que a gestão de compras seja centralizada e que o distribuidor tenha alcance geográfico que contemple todas as regiões em que há franqueados. Portanto, analisar este aspecto é imprescindível ao lidar com fornecedores.

Custo
Ao negociar o fornecimento de insumos para diversas unidades, o volume aumenta e, consequentemente, o preço cai. Ao buscar um fornecedor que seja capaz de entregar mais de uma família de produtos, é possível otimizar ainda mais o custo, não apenas por conta do poder de negociação, mas também economizando com armazenamento e frete. No Gimba, por exemplo, atendemos franquias oferecendo distribuição ponto a ponto, assim não é necessário o franqueador manter um centro de distribuição para armazenar os insumos da rede e nem mesmo cada franqueado buscar localmente fornecedores para suprir o seu negócio, perdendo tempo, padrão de produto e o ganho pela escala.

Controle
Controlar o estoque, acompanhar o consumo e saber prever a reposição dos produtos são outros passos fundamentais para quem objetiva economia, pois compras de última hora podem acarretar demora na entrega (e, consequentemente, a falta do produto), frete mais caro e preços menos competitivos. Uma forma de gerir as compras e o estoque de forma inteligente e prática é apostando em softwares de gestão de cadeia de suprimentos. Além de evitar desperdícios ou falta de insumos, o controle de suprimentos é essencial quando se tem mais de uma franquia, justamente para adequar as compras ao consumo de cada unidade.
Alguns fornecedores oferecem ferramenta de gestão gratuitamente e vale apostar nesse modelo. No Gimba, colocamos à disposição dos clientes uma plataforma para fazer as compras e controlar o consumo dos insumos fornecidos e entregues pela companhia. Com a ferramenta, é possível criar catálogos personalizados apenas com produtos que a franquia precisa, cadastrar usuários com diferentes níveis de acesso, parametrizar orçamentos por unidade requisitante e definir aprovadores, acompanhar o status dos pedidos com a localização exata e gerar relatórios detalhados, analisando o consumo de cada unidade por produto.
Gestão é o caminho para quem quer alcançar o sucesso com uma franquia. Gerir padrões, consumo e custos vai te ajudar a percorrer essa trajetória com muito mais segurança e tranquilidade.

(Fonte: Amauri Gennari é diretor comercial do Gimba)

Lei de Proteção de Dados: como minha empresa pode se preparar?

Ana Campos (*)

Uma análise sobre a nova lei que altera a forma como organizações e entidades públicas lidam com informações de cidadãos e consumidores

No fim do último mês de maio, a União Europeia deu um importante passo no que concerne a regulação do compartilhamento de informações digitais de usuários, tendo em vista uma maior proteção da privacidade online dos cidadãos europeus.
Com a promulgação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR – General Data Protection Regulation) – visto, aliás, como uma resposta as ações de espionagem realizadas pelo Governo dos Estados Unidos e vindas a público através das denúncias, em 2013, de Edward Snowden – o bloco europeu deu início a um movimento que, segundo especialistas, transforma, de modo direto, a cultura da difusão de dados na internet e busca oferecer mais ferramentas de defesa para os usuários quanto ao controle de suas informações pessoais.
Este movimento de mudança cultural trouxe consigo impactos em outros países, incluindo o Brasil, que se viu instado a agir segundo este direcionamento de dar aos internautas maior poder sobre seus dados. Um reflexo importante destes impactos foi a aprovação pelo Senado Federal, no último dia 10 de julho, do Projeto de Lei da Câmara no. 53/2018, que espera sanção do Presidente Michel Temer e visa regular, justamente, a proteção de dados pessoais no Brasil.
Dada a aprovação, sem vetos, por parte do Senado do projeto, entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Coalizão Direitos na Rede, buscam agora pressionar o Governo Federal para que a Lei de Proteção de Dados Pessoais seja aprovada integralmente, conforme informações do Jornal O Globo.
Em caso de sanção da Lei, é estipulado um prazo de 18 meses até a plena adequação das normas por parte de empresas, cidadãos e órgãos públicos.

O que diz a Lei
Seguindo, justamente, na esteira do GDPR, o PLC/53 conta com muitos pontos incomum com o Regulamento Geral Europeu. Em alguns casos, inclusive, adota os mesmos critérios da lei europeia para definição de suas diretrizes. Dentre os principais pontos do projeto, podemos citar:
• O projeto prevê uma caracterização clara do que são dados pessoais (que sirvam para a identificação propriamente dita da pessoa/usuário) e dados sensíveis (credo, religião, filiação partidária, etc.);
• Criação de um órgão específico ligado ao Ministério da Justiça – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) -, direcionado para regular a efetividade do sistema de proteção de dados;
• Obrigatoriedade, por parte das empresas, instituições públicas e bancos de dados, de contar com o consentimento claro do usuário para o uso de seus dados. O consentimento, vale salientar, é passível de ser revogado;
• As empresas, instituições públicas e sites também deverão oferecer a possibilidade de edição ou exclusão permanente dos dados de usuário de seus bancos de dados;
• Qualquer empresa ou órgão público que processe ou armazene dados deverá contar com um intermediador das comunicações com a ANDP e precisará adotar, dentre outras ações, uma série de medidas para o controle e segurança dos dados pessoais que armazenam;
• Em caso de incidente, empresas e órgãos públicos são responsáveis por relatar o problema a ANDP;
• Tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução de um interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, sendo protegidos e preservados dados pessoais de requerentes de acesso à informação, e vedado seu compartilhamento no âmbito do poder público e com pessoas jurídicas de direito privado.

É importante frisar que, em caso de descumprimento de alguma das normas previstas no projeto, as empresas ou instituições públicas estão sujeitas a ações punitivas como advertências, sanções e multas. Em casos mais graves, a organização pode perder o direito de gerenciar dados de terceiros, afetando assim, diretamente em suas atividades.

Impactos na esfera pública
Embora ainda esteja aguardando a sanção final do presidente Michel Temer, o Projeto de Lei 53/2018 já gera debates, incluindo, possíveis impactos em programas públicos que envolvem o compartilhamento de dados de cidadãos.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei de Proteção de Dados entra em confronto direto com o programa de concessões da prefeitura da capital, que dava a possibilidade para as empresas gestoras do Bilhete Único e dos parques da cidade, de comercializar informações pessoais de cidadãos.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a prefeitura da cidade disse que, independentemente da sanção da lei, as normas de proteção de dados dos usuários serão respeitadas e que o primeiro edital do programa não autoriza a comercialização de informações pessoais.
Antes mesmo da aprovação do Projeto de Lei pelo Senado, em outro caso relacionado com a gestão de informações pessoais dos cidadãos, o Governo de SP revogou portaria que possibilitava o credenciamento de empresas no Projeto no Sistema de Dados Biométricos, que certifica a identidade de indivíduos por meio de dados pessoais e impressão digital.
Tais movimentações do Governo e da Prefeitura de São Paulo apenas indicam a mudança de postura na cultura de proteção de dados, impulsionada a partir de iniciativas como o GDPR e sua variante no Brasil, a Lei 53/2018.

Atenção redobrada nas empresas
Por parte das empresas, o fundamental neste momento é iniciar um processo de adequação de processos e de compliance para o cumprimento de normas referentes a gestão de dados de usuários, posto que, a tendência global atual caminha para uma maior proteção dos indivíduos em suas atividades online.
É importante também deixar claro que, para as organizações que lidam com dados de cidadãos europeus, por exemplo, as diretrizes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) devem ser seguidas desde já e as companhias que não seguirem suas normas estão sujeitas a punições, em alguns casos, capazes de comprometer decisivamente as operações de uma empresa.
Além dos impactos financeiros, diante deste atual momento de reforço e proteção da privacidade na web, empresas que, porventura, não abracem uma cultura de respeito aos dados dos usuários, podem sofrer danos institucionais na sua relação com o público e perder mercado para companhias mais transparentes e confiáveis.
Buscar, pois, o apoio de advogados e profissionais especializados no processo de orientação de colaboradores sobre os desafios do PLC no. 53/2018 e na criação de políticas que primem pelo cumprimento das normas que irão coordenar as novas relações entre pessoas, empresas e órgãos públicos na web, é fundamental para que sua companhia não corra riscos e seja digna de confiança.

(*) É Especialista em Aquisições e Reestruturações e sócia fundadora da empresa Grounds, empresa de consultoria inteligente especializada nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira.